TJPB - 0859997-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:30
Juntada de informação
-
27/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0859997-29.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI - PB10884 EXECUTADO: ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, ELCEMY BRAGA DA GAMA, BRUNO HENRIQUE DA GAMA DESPACHO
Vistos.
Por erro no Pje, as concessões de visualização não haviam ficado salvas.
Conforme print que segue abaixo, os documentos de IDs 103702713 e 103702716 já estão visíveis às partes e à advogada do banco exequente.
Assim, renovo o prazo de 10 dias para manifestação do banco.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
12/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:19
Juntada de informação
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:41
Juntada de informação
-
03/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859997-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo agora o resultado da consulta ao INFOJUD.
INTIME-SE o banco exequente para se manifestar sobre isso e quanto à resposta do DETRAN no id. 98349424.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:34
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:56
Juntada de informação
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14/08/2024 07:49
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 08:57
Juntada de informação
-
09/07/2024 09:40
Juntada de Ofício
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16/06/2024 17:01
Outras Decisões
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08/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:35
Juntada de informação
-
08/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859997-29.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De fato, o magistrado substituto não disponibilizou as consultas, apesar do despacho retro.
Assim, manifeste-se o banco acerca dos extratos do SISBAJUD e RENAJUD, que acosto nesse momento, na forma do ID nº 84313553.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
18/03/2024 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:22
Juntada de informação
-
05/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859997-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Assiste razão à parte exequente.
Em se tratando de sociedade empresária, RECONHEÇO a validade da citação da pessoa jurídica executada na forma do id. 72233457.
Assim, DEFIRO o pedido de bloqueio SISBAJUD sobre ativos financeiros da empresa.
Ademais, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços para citação dos demais executados, pessoas naturais, através do INFOJUD.
Seguem em anexo extratos com resultados de ambos os sistemas.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 19:17
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:13
Juntada de informação
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24/10/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859997-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:37
Deferido o pedido de
-
27/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 13:59
Juntada de informação
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17/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, 9 de agosto de 2023. -
10/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:21
Determinada diligência
-
09/08/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:58
Juntada de informação
-
07/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:33
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:36
Outras Decisões
-
28/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:56
Juntada de informação
-
28/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:21
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:21
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:19
Juntada de informação
-
30/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:12
Determinada diligência
-
22/11/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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