TJPB - 0806633-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0806633-40.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUZIMAR SANTANA DE LIMA REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO CARNEIRO - PB30660, BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ - PB31157 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
09/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 20:12
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:12
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 10:05
Decorrido prazo de LUZIMAR SANTANA DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:52
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0806633-40.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUZIMAR SANTANA DE LIMA REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO CARNEIRO - PB30660, BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ - PB31157 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 15 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
15/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2025 12:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 12:35
Juntada de Informações
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10/04/2025 08:51
Juntada de Termo de audiência
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09/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de LUZIMAR SANTANA DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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