TJPB - 0866008-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0866008-40.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
14/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:55
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2024 21:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:14
Outras Decisões
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12/04/2024 20:19
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/03/2024 12:00.
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20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2023 08:53
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2023 08:53
Declarada incompetência
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27/11/2023 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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