TJPB - 0820637-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 07:56
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Liberdade - Campina Grande/PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; E-mail:[email protected] Número do Processo: 0820637-68.2025.8.15.0001 AUTOR: ROBERTO PINTO DE OLIVEIRA FILHO: REU: DANIEL CANDIDO AMBROSIO, MAGALY CASSEMIRA BATISTA NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO – AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada através de seu (sua)s Advogado(a)(s) constituído (a)(s), para participar da audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 16/10/2025 Hora: 11:20 , nos presentes autos, devendo o advogado constituído encaminhar para a parte autora/promovida o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 Campina Grande-PB, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de esclarecimento
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21/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 22:57
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:57
Juntada de Informações
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06/08/2025 22:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2025 22:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/08/2025 03:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 11:03
Juntada de Petição de esclarecimento
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25/07/2025 04:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av.
Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa , s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Número do Processo: 0820637-68.2025.8.15.0001 AUTOR: ROBERTO PINTO DE OLIVEIRA FILHO: REU: DANIEL CANDIDO AMBROSIO, MAGALY CASSEMIRA BATISTA NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO – AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada através de seu (sua)s Advogado(a)(s) constituído (a)(s), para participar da audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 07/08/2025 Hora: 10:20 , nos presentes autos, devendo o advogado constituído encaminhar para a parte autora/promovida o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:26
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:26
Expedição de Carta.
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26/06/2025 00:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820637-68.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por ROBERTO PINTO DE OLIVEIRA FILHO em face de DANIEL CANDIDO AMBROSIO e MAGALY CASSEMIRA BATISTA NOGUEIRA.
O Autor pugna pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata inscrição dos nomes dos Réus nos cadastros de inadimplência (SPC/Serasa).
Decido.
A análise do pedido de tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
O autor instruiu a petição inicial com elementos que demonstram a existência de um contrato de locação e a alegação de débitos.
Contudo, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito não se mostra suficientemente robusta para o deferimento da medida pleiteada.
Ainda, a ausência da assinatura da ré Magaly no contrato de locação significa que sua responsabilidade solidária não é presumida contratualmente.
A mera alegação de união estável e participação em alguns pagamentos requer dilação probatória para efetiva comprovação de sua responsabilidade pelos débitos de locação, o que impede a configuração da probabilidade do direito neste ponto para fins de tutela de urgência.
O perigo de dano que justifica a concessão de tutela de urgência deve ser concreto e iminente, demonstrando que a ausência da medida poderá frustrar a efetividade da tutela jurisdicional final.
A alegação de que a demora na satisfação do crédito pode levar os réus a "dilapidarem seu patrimônio ou se esquivarem do cumprimento da obrigação" é genérica e não foi acompanhada de elementos concretos que demonstrem tal risco.
Não há nos autos indícios específicos de que os Réus estejam se desfazendo de bens ou adotando medidas para frustrar futura execução.
A finalidade da presente ação é, primeiramente, a constituição do título executivo judicial através da quantificação e reconhecimento dos débitos e danos.
Medidas coercitivas para pagamento, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, são mais adequadas a um estágio processual posterior, quando a certeza e liquidez do débito estiverem plenamente estabelecidas.
Diante do exposto e por entender que, neste momento processual, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil não foram integralmente preenchidos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Designe-se audiência UNA e intimem-se as partes.
Cite-se a parte promovida.
Campina Grande, data e assinatura digitais. -
17/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 01:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 01:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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