TJPB - 0806453-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806453-92.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 70672007). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os com baixas no sistema.
João Pessoa, 10 de agosto de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 22:46
Determinado o arquivamento
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10/08/2023 22:46
Extinto o processo por desistência
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12/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
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25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 05:46
Determinada diligência
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13/02/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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