TJPB - 0802202-09.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802202-09.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Reitere-se a intimação ao causídico da Exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários, a fim de que sejam expedidos os Alvarás de Levantamento.
Alagoinha, data e assinatura eletrônicas.
PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário -
18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:28
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:14
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802202-09.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários.
Alagoinha, data e assinatura eletrônicas.
PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório -
17/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:27
Juntada de cálculos
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17/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802202-09.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ R$ 2.490,62 (dois mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos).
A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 97,49, cujo depósito foi realizado no montante integral requerido pela parte exequente.
Ouvida, a parte exequente NÃO concordou com os cálculos referidos na impugnação, aduzindo que a impugnação interposta pelo executado é genérica - ID n. 99985817.
Encaminhados os autos ao contador, o auxiliar da justiça informou a impossibilidade de juntada dos cálculos em face da ausência do extrato bancários dos últimos cinco anos.
Intimada para apresentar os extratos bancários, a parte exequente quedou-se inerte atribuindo ser incumbência do executado, o que foi rejeitado por este juízo que determinou a intimação da exequente para apresentar os extratos, sob pena de concordância tácita com os valores informados pelo exequente.
Devidamente intimada, a parte exequente quedou-se inerte.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID n. 98371382.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Neste contexto, é sabido que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC),competindo ao exequente, com base no art. 534 do CPC, a juntada de demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do crédito, bem como dos extratos correspondentes, diante disso, quedando-se o exequente inerte em apresentar os extratos, a impugnação deve ser acolhida e homologados os cálculos da parte executada.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2.
Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 97,49.
Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3.
Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4.
Ao final, arquive-se os autos.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
17/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:25
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 22:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:00
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:48
Indeferido o pedido de SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: *13.***.*32-65 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 09:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoinha.
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30/09/2024 12:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/09/2024 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:10
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2024 10:45
Juntada de Ofício
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06/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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07/06/2024 21:35
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:59
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 13:11
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: *13.***.*32-65 (AUTOR).
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23/10/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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