TJPB - 0801038-58.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:47
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0801038-58.2023.8.15.0731 [Adicional por Tempo de Serviço] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(*36.***.*32-04); MARIA LUIZA DE LYRA PEREIRA LIMA(*08.***.*42-34); ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde a autora deu ao principal o valor de R$ 109.773,24 e aos honorários sucumbenciais de 15% o valor de R$ 16.459,98 além de honorários contratuais de 30% sobre o principal que corresponde a R$ 32.919,90 (Id. 112037429).
O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, dando como correto o valor de R$ 92.280,25 (principal) e R$ 13.842,04 (honorários sucumbenciais), havendo uma cobrança indevida de R$ 20.070,93 (Id. 112771935).
Na réplica à impugnação, a autora requereu a rejeição daquela peça defensiva e ratificou os termos do pedido inicial (Id. 115878555). É o relatório.
Decido.
Diante da discordância das partes, remetam-se os autos à Contadoria para realização de cálculos, atentando apenas para que o termo final dos cálculos seja 06/05/2025 (termo final indicado pela autora em seus cálculos), para que este Juízo possa analisar se houve excesso ou não de execução.
Após, independentemente de novo conclusão, intimem-se as partes para, em 5 dias, se manifestarem sobre os cálculos.
Em seguida, venham-me conclusos para decisão.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
08/09/2025 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 12:00
Outras Decisões
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14/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:47
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801038-58.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação, diga a exequente, no prazo de 10 dias.
CABEDELO, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
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17/05/2025 20:34
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 08:31
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:41
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2024 09:30 4ª Vara Mista de Cabedelo.
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17/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 09:30 4ª Vara Mista de Cabedelo.
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19/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 19:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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04/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2024 19:26
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:47
Juntada de inquérito
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22/06/2023 22:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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20/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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25/04/2023 22:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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11/04/2023 18:14
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/03/2023 10:54
Declarada incompetência
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03/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:44
Declarada suspeição por TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO
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01/03/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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