TJPB - 0800730-85.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/07/2025 04:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2025 23:59. 
- 
                                            20/06/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 09:47 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            18/06/2025 02:13 Publicado Sentença em 17/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 21:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800730-85.2023.8.15.0031 [Tarifas] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARILUCE SOUZA SILVA SENTENÇA EXECUÇÃO.
 
 Cumprimento de Sentença.
 
 Pagamento.
 
 Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo BANCO BRADESCO S/A, também identificado no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
 
 Ao final, requer o pagamento do débito referente a litigância de má fé aplicada a parte autora.
 
 Foi realizada penhora online pelo sistema SISBAJUD e, em seguida, a parte executada informou que havia realizado depósito voluntário.
 
 Decido.
 
 Diante da comprovação de pagamento do valor referente a litigância de má fé (ID 114578674), declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Condeno a executada em custas finais e honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ambos com exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade de justiça deferida.
 
 No mais, determino: 1.
 
 Expeça alvará BRB/PIX em favor da exequente BANCO BRADESCO S/A, com relação ao saldo disponível da conta judicial 901218812 (ID n. 114578674). 2.Expeça alvará BRB/PIX em favor da executada MARILUCE SOUZA SILVA para fins de devolução do excesso, referente ao saldo disponível da conta judicial 901214094 (ID n. 114578677). 3.
 
 Diante da ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e, cumpridas as determinações, arquive.
 
 Dil. nec.
 
 Alagoa Grande/PB, 13 de junho de 2025.
 
 JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
- 
                                            14/06/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2025 08:43 Determinado o arquivamento 
- 
                                            14/06/2025 08:43 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            14/06/2025 08:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            13/06/2025 16:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/06/2025 16:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/06/2025 20:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2025 19:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            10/06/2025 19:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/06/2025 11:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            27/04/2025 22:02 Juntada de provimento correcional 
- 
                                            16/10/2024 10:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/10/2024 10:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/06/2024 01:08 Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 25/06/2024 23:59. 
- 
                                            26/06/2024 01:08 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 25/06/2024 23:59. 
- 
                                            26/06/2024 01:08 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 25/06/2024 23:59. 
- 
                                            21/05/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/02/2024 19:03 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59. 
- 
                                            01/02/2024 03:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/12/2023 17:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            17/12/2023 17:16 Transitado em Julgado em 02/10/2023 
- 
                                            03/10/2023 02:39 Decorrido prazo de MARILUCE SOUZA SILVA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            27/09/2023 23:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            28/08/2023 20:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2023 16:58 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
- 
                                            31/07/2023 14:40 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/06/2023 04:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2023 23:59. 
- 
                                            08/06/2023 13:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/05/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 02:31 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2023 23:59. 
- 
                                            05/04/2023 20:41 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            05/04/2023 14:34 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/03/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/03/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2023 15:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            15/03/2023 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/03/2023 15:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILUCE SOUZA SILVA - CPF: *80.***.*10-97 (AUTOR). 
- 
                                            08/03/2023 14:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            08/03/2023 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801436-18.2024.8.15.1071
Municipio de Jacarau
Janio Barbosa de Farias
Advogado: Nielson Goncalves Chagas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 12:30
Processo nº 0802364-92.2024.8.15.0351
Marinalva Maria da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 16:21
Processo nº 0802364-92.2024.8.15.0351
Marinalva Maria da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 11:30
Processo nº 0802597-42.2024.8.15.0981
Maria de Lourdes Araujo Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 09:54
Processo nº 0801970-12.2023.8.15.0031
Maria Jose da Silva Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 13:34