TJPB - 0801970-12.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 09:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2025 09:54 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:13 Publicado Sentença em 17/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0801970-12.2023.8.15.0031 Polo Ativo : MARIA JOSE DA SILVA SOUZA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
 
 Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Extinção da Execução Vistos etc.
 
 MARIA JOSE DA SILVA SOUZA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BANCO BRADESCO, sob os argumentos narrados na inicial.
 
 No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 114494483.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
 
 Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
 
 Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Alvarás judiciais já expedidos.
 
 Custas finais recolhidas.
 
 Diante da ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
 
 Diligências e intimações necessárias.
 
 Alagoa Grande, 13 de junho de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito
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                                            14/06/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2025 08:44 Determinado o arquivamento 
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                                            14/06/2025 08:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/06/2025 13:47 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/05/2025 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 09:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/05/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 11:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/05/2025 09:07 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 09:07 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/06/2024 19:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/05/2024 09:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/05/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2024 00:55 Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 14:33 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/03/2024 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 19:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/11/2023 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2023 00:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 08:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 12:06 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            22/09/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 12:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/09/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 10:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2023 01:51 Decorrido prazo de EMERSON TARGINO CARNEIRO DE ARAUJO em 31/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2023 00:16 Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 28/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 09:34 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2023 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2023 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 11:31 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DA SILVA SOUZA (*40.***.*91-56). 
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                                            05/07/2023 11:31 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA SOUZA - CPF: *40.***.*91-56 (AUTOR). 
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                                            05/07/2023 11:31 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/06/2023 13:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2023 13:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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