TJPB - 0814432-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:51
Decorrido prazo de SAMUEL CORREIA DE ARAGAO NETO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:51
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:22
Juntada de comunicações
-
09/09/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0814432-37.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: SAMUEL CORREIA DE ARAGAO NETO(*85.***.*72-12); JOAO ENEAS PEREIRA(*18.***.*87-15); MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO(*07.***.*48-57); Polo passivo: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO(33.***.***/0001-45); ALFREDO ZUCCA NETO(*33.***.*79-65); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente peticiona (id. 121742274) alegando a existência de um saldo remanescente de R$ 278,30 (duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos), não quitado pela executada.
Não obstante a sentença que extinguiu o feito pelo cumprimento da obrigação, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida petição.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar a quitação do valor apontado ou efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de imediata penhora online sobre seus ativos financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:27
Juntada de comunicações
-
26/08/2025 10:33
Juntada de comunicações
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21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0814432-37.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: JOAO ENEAS PEREIRA REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). , MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0814432-37.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOAO ENEAS PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para INFORMAR OS DADOS BANCARIOS PARA FINS DE ALVARA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO - PB13338-B, SAMUEL CORREIA DE ARAGAO NETO - PB17152 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:55
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SAMUEL CORREIA DE ARAGAO NETO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0814432-37.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: SAMUEL CORREIA DE ARAGAO NETO(*85.***.*72-12); JOAO ENEAS PEREIRA(*18.***.*87-15); MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO(*07.***.*48-57); Polo passivo: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO(33.***.***/0001-45); ALFREDO ZUCCA NETO(*33.***.*79-65); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); SENTENÇA RELATÓRIO DISPENSADO (art. 38 da Lei nº 9.099/95) FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte promovida, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
A embargante alega a existência de contradição na decisão, argumentando que, embora a fundamentação da sentença reconheça a existência de apenas um autor, o Sr.
João Enéas Pereira, o dispositivo fixou o valor da condenação por danos morais computando dois autores, totalizando R$ 6.000,00.
Requer, assim, a retificação do valor para R$ 3.000,00.
Analisando os autos, assiste razão à parte embargante.
De fato, o polo ativo da demanda é composto unicamente por JOAO ENEAS PEREIRA.
Dessa forma, os presentes embargos devem ser acolhidos para sanar a contradição apontada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para retificar o dispositivo da sentença (Id. 113625467), nos seguintes termos: Onde se lê: "a) Condenando a parte Promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a R$ 3.000,00 (três mil reais) por autor, acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1° CC/02) a contar da citação (Art. 405, CC/02 - responsabilidade contratual) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual já engloba os juros de mora e a correção monetária devida a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ);" Leia-se: "a) Condenando a parte Promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1° CC/02) a contar da citação (Art. 405, CC/02 - responsabilidade contratual) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual já engloba os juros de mora e a correção monetária devida a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ);" No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
09/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SAMUEL CORREIA DE ARAGAO NETO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2025 15:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 02:02
Decorrido prazo de SAMUEL CORREIA DE ARAGAO NETO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0814432-37.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: JOAO ENEAS PEREIRA REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, intimo a parte recorrida para, optando, no prazo legal, oferecer contrarrazões aos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interposto nos autos da ação em epígrafe.
Dou fé.
João Pessoa, em 17 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
17/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 07:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:43
Juntada de comunicações
-
31/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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