TJPB - 0803814-73.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA 0803814-73.2025.8.15.0371 AUTOR: MARIA FATIMA MENDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO O presente expediente visa intimar a parte interessada para, em cinco dias, tomar(em) conhecimento da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento depositado nas contas indicadas.
Sousa(PB), 15 de agosto de 2025 VALDENIO LEITE DE LACERDA Assinatura eletrônica -
15/08/2025 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:46
Juntada de Informações prestadas
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12/08/2025 09:16
Juntada de informação
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11/08/2025 10:11
Processo Desarquivado
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08/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:53
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0803814-73.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
MARIA FATIMA MENDES DA SILVA, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial.
Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório.
Decido.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar.
Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
28/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:29
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 13:29
Homologada a Transação
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17/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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10/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA FATIMA MENDES DA SILVA - CPF: *44.***.*62-31 (AUTOR)
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07/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0803814-73.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que, dentro de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir.
Decorrido o prazo in albis, ou requerido o julgamento antecipado da lide, façam-me conclusos os autos para elaboração de sentença.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
16/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 13:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 06:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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