TJPB - 0810161-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0810161-82.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: antonio anizio neto(*14.***.*04-34); antonio anizio neto(*14.***.*04-34); Polo passivo: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.(18.***.***/0001-74); MARCIO RAFAEL GAZZINEO(*12.***.*03-00); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição do Id 116033182, e comprovante de pagamento de id 116033185, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:37
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0810161-82.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: antonio anizio neto(*14.***.*04-34); antonio anizio neto(*14.***.*04-34); Polo passivo: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.(18.***.***/0001-74); MARCIO RAFAEL GAZZINEO(*12.***.*03-00); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
17/06/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/06/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 01:10
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:35
Juntada de Petição de procuração
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
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12/03/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/02/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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