TJPB - 0836218-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 08:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836218-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expedido RPV para quitação do valor devido, o executado requereu a suspensão do prazo de pagamento de respectivos RPVs em razão ter direcionado a “ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 48.***.***/0001-13”, porém a procuração acostada nos autos foi outorgada a advogados individuais, conforme se observa no id nº 48522013.
Não obstante a previsão do art. 85, § 15, do CPC (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14), para que a requisição de pagamento seja expedida em nome da sociedade de advogados é necessário que a sociedade tenha sido mencionada na procuração, ou que haja termo de cessão de crédito nos autos.
Nesse sentido: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARTIGO 85, § 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OFÍCIO REQUISITÓRIO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITOS.
POSSIBILIDADE.
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ATUALIZADA.
DESNECESSIDADE. - Segundo o artigo 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994, os honorários advocatícios podem ser liberados em nome da sociedade que o advogado integra quando na procuração, outorgada individualmente, tiver sido mencionada a sociedade de advogados de que faz parte - Admite-se a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados em três situações: (i) quando o nome da sociedade constar na procuração, no contrato de honorários advocatícios; (ii) ou quando há nos autos o Termo de Cessão de Créditos em seu favor No caso, foi acostado aos autos, procuração na qual o nome da sociedade de advogados consta no id. 48522013, e portanto não há obstáculo da expedição do RPV para pagamento da verba sucumbencial em benefício da sociedade de advogados.
Portanto indefiro o pedido de id.102386979.
Intimações necessárias.
Certifique a escrivania o decurso do prazo para pagamento da RPV.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:30
Outras Decisões
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01/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 04/02/2025 23:59.
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21/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:50
Juntada de RPV
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10/10/2024 12:50
Juntada de RPV
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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16/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/02/2024 23:59.
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03/12/2023 15:51
Juntada de Petição de memoriais
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30/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/10/2023 00:53
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/05/2023 23:59.
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31/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:59
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:59
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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05/09/2022 16:32
Juntada de
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01/08/2022 19:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2022 05:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 03:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 08:03
Julgado procedente o pedido
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03/02/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 19:23
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2021 01:43
Decorrido prazo de IRINEU EVARISTO DE SOUZA NETO em 20/10/2021 23:59:59.
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19/11/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:26
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 11:15
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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13/10/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 17:41
Conclusos para despacho
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16/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRINEU EVARISTO DE SOUZA NETO - CPF: *69.***.*99-95 (AUTOR).
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14/09/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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