TJPB - 0816627-78.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:40
Decorrido prazo de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 01:51
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816627-78.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido que as ações acidentárias devem ser processadas no foro do domicílio do segurado, em razão de sua natureza eminentemente protetiva e de caráter social. 2.
Conforme se depreende do comprovante de residência constante no Id. 113967631, a autora reside no município de Alagoa Nova/PB, o qual possui comarca própria, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE/PB). 3.
Nos termos do § 5º do art. 63 do Código de Processo Civil, o ajuizamento da ação em foro aleatório — ou seja, aquele sem qualquer vínculo com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido — configura prática abusiva, legitimando a declinação de competência ex officio. 4.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos a Vara Única da comarca de Alagoa NOva/PB, para o regular processamento do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:44
Declarada incompetência
-
06/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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