TJPB - 0821524-52.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:49
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/07/2025 22:59
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821524-52.2025.8.15.0001 DESPACHO Considerando que em julgado à Turma Recursal reconheceu pela incompetência dos Juizados Especiais em processar e julgar ações que tenha como parte as Associações Civis, a exemplo da exequente, intime-se para conhecimento e eventual manifestação, em cinco dias.
Segue o julgado: Processo nº: 0823418-05.2021.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL Origem: 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande Recorrente: LEDA TAISA CANSANCAO MACEDO Recorrida: AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ALFREDO DANTAS.
A C Ó R D Ã O - Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO PRIVADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ROL TAXATIVO DO ART. 8º, §1º, DA LEI 9.099/95.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A lei 9.099/95 não admite que associações civis proponham ações sob o rito sumaríssimo, ainda que a demanda seja de menor complexidade.
Cumpra-se.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
16/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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