TJPB - 0800447-35.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:48
Juntada de Alvará
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22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:41
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:41
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 06:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:20
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO PROCESSO: 0800447-35.2024.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., através de seu(sua) Advogado(a), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, CPC.
Fica também CIENTIFICADO que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
ARARUNA 27 de junho de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário -
27/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800447-35.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada através de seu patrono, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06” -
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:25
Determinada diligência
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02/06/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:17
Processo Desarquivado
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27/05/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:43
Determinada diligência
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27/01/2025 20:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:01
Juntada de Certidão de prevenção
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08/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 09:32
Determinada a citação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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04/03/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE LIMA SILVA - CPF: *67.***.*78-97 (AUTOR).
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29/02/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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