TJPB - 0843705-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:21
Determinado o arquivamento
-
21/01/2025 10:21
Deferido o pedido de
-
13/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LASSIE DE SOUZA MACEDO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNDIAL EDICOES E REPRESENTACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843705-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x] Intimação da parte Embargante, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ao id. 97934250, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843705-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de MUNDIAL EDICOES E REPRESENTACOES LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de LASSIE DE SOUZA MACEDO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:00
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0843705-32.2023.8.15.2001 [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Liminar] EMBARGANTE: MUNDIAL EDICOES E REPRESENTACOES LTDA, LASSIE DE SOUZA MACEDO, ANA MARIA CALIXTO MACEDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
I - Relatório MUNDIAL EDIÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS, devidamente qualificados nos autos e legalmente representados por advogado, ingressaram em juízo com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO contra BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado na exordial, pelos fatos ali elencados.
Após as tramitações de estilo, ao ID 88137301 foi contatado pelo juízo a ausência de recolhimento das despesas iniciais e, em consequência, determinado o recolhimento das custas de ingresso.
Todavia, o prazo decorreu sem nenhuma manifestação.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Sem maiores delongas, o presente feito deve ter o seu prosseguimento ceifado, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, o recolhimento das despesas iniciais.
No caso vertente, a parte autora, apesar de devidamente intimada para sanar tal vício, manteve-se inerte, o que implica diretamente na impossibilidade de prosseguimento da demanda.
III – Dispositivo À LUZ DO EXPOSTO, com supedâneo no que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais).
P.I.C.
Certifique-se o presente julgamento nos autos principais.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte vencedora para requerer a execução do julgado.
Nada sendo requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNDIAL EDICOES E REPRESENTACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de LASSIE DE SOUZA MACEDO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0843705-32.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
As custas iniciais não foram recolhidas.
Assim, intime-se o embargante a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 16:52
Determinada diligência
-
01/04/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0843705-32.2023.8.15.2001 DESPACHO Para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2024.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
02/02/2024 09:48
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:30
Outras Decisões
-
30/11/2023 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDIAL EDICOES E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (EMBARGANTE).
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27/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843705-32.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte embargante, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A referida concessão é possível, desde que a pessoa jurídica comprove não ter condições de suportar com os encargos do processo.
Nesse sentido: Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos, ou documento congênere, bem como declaração de hipossuficiência, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Certifique a Secretaria a interposição dos presentes Embargos nos autos principais.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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