TJPB - 0816334-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR QUIRINO SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/06/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/06/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:56
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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