TJPB - 0802163-76.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:35
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:35
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802163-76.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Polo Ativo: MARIA DA PAZ ALVES Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802163-76.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES, ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 13 de junho de 2025 EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente) -
13/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 23:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2023 12:08
Outras Decisões
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19/10/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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