TJPB - 0808612-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ABENICIO JOSE SANTIAGO em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:32
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 04:55
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0808612-23.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ausente o interesse recursal.
INTERROMPA-SE qualquer ordem de bloqueio online ainda ativa, via SisbaJud, DESBLOQUANDO-SE os valores.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:55
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 08:26
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0808612-23.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ausente o interesse recursal.
INTERROMPA-SE qualquer ordem de bloqueio online ainda ativa, via SisbaJud, DESBLOQUANDO-SE os valores.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
12/06/2025 11:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:08
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 21:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 09:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ABENICIO JOSE SANTIAGO em 31/03/2025 23:59.
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18/04/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:41
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 06:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:58
Determinada a citação de ABENICIO JOSE SANTIAGO - CPF: *79.***.*74-49 (EXECUTADO)
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11/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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