TJPB - 0813192-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA DIAS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:50
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0813192-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se as partes para se manifestarem acerca da possível litispendência entre os processos citados na certidão automática NUMOPEDE, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de março de 2025.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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01/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/01/2025 07:39
Recebidos os autos
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29/01/2025 07:39
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2024 07:00
Outras Decisões
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26/06/2024 22:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 22:05
Juntada de provimento correcional
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13/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 00:05
Conclusos para despacho
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18/10/2022 00:04
Juntada de Certidão
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/06/2022 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2022 23:59.
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25/03/2022 13:16
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2022 20:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2022 23:26
Distribuído por sorteio
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21/03/2022 23:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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