TJPB - 0834273-09.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSEMAR SIMAO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834273-09.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora para que sejam expedidos ofícios às operadoras de telefonia móvel (Claro, TIM, Oi e Vivo), com a finalidade de comprovar que a linha telefônica nº (83) 96712-3038, utilizada para a formalização do contrato impugnado, não lhe pertence.
O pedido, contudo, não se justifica no atual estágio do processo, devendo ser indeferido pelos fundamentos que se seguem. É ônus da parte autora, conforme dispõe o art. 373, inciso I, do CPC, comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
No caso, a alegação de que a linha utilizada não lhe pertence foi formulada de forma genérica, sem qualquer indício mínimo que permita concluir pela verossimilhança da versão apresentada.
Ressalte-se que a simples negativa de titularidade, por si só, não justifica a intervenção judicial por meio de ofícios dirigidos a múltiplas operadoras, sob pena de transformar o Judiciário em órgão de investigação, invertendo indevidamente o ônus probatório e impondo ao juízo a busca de elemento cuja produção compete à parte interessada.
Além disso, ainda que se reconheça que provar a inexistência de vínculo com uma linha telefônica específica possa configurar uma prova de natureza diabólica, é perfeitamente possível à parte autora demonstrar positivamente que utiliza número diverso daquele mencionado no contrato, o que fragilizaria a versão apresentada pela parte promovida.
Para tanto, poderia a parte autora, por exemplo: Juntar fatura de telefone em seu nome com número diverso; Apresentar declaração obtida junto à ANATEL, por meio do sistema de consulta pública de titularidade de linhas móveis; Ou ainda, caso tenha havido troca recente de número, comprovar a portabilidade ativa de outro número em seu nome.
Ausente qualquer diligência nesse sentido, o requerimento revela-se temerário e não pode ser acolhido com base apenas em alegações genéricas, especialmente diante do contexto de ações padronizadas e repetitivas que frequentemente visam à anulação de contratos de empréstimos mediante narrativas frágeis e contraditórias.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia, nos termos acima fundamentados.
No mesmo ato, deverá trazer prova de titularidade de número de telefone divergente daquele descrito no contrato, isto é, juntar fatura de telefone em seu nome com número diverso; apresentar declaração obtida junto à ANATEL, por meio do sistema de consulta pública de titularidade de linhas móveis; ou ainda, caso tenha havido troca recente de número, comprovar a portabilidade ativa de outro número em seu nome.
Cumpram-se com urgência.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:04
Indeferido o pedido de JOSEMAR SIMAO DA SILVA - CPF: *81.***.*90-00 (AUTOR)
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16/06/2025 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 08:29
Determinada diligência
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24/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 20:51
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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10/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:21
Juntada de Ofício
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21/02/2024 10:13
Determinada diligência
-
06/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 19:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:54
Juntada de Ofício
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28/08/2023 09:19
Determinada diligência
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24/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSEMAR SIMAO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:07
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 19:00
Juntada de Ofício
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11/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 06:55
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:24
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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13/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2022 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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