TJPB - 0829963-42.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829963-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou custas complementares/ocasionais para cartas, o que for o caso dos autos.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:37
Deferido o pedido de
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02/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:11
Juntada de Informações
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04/02/2025 17:27
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de MBM PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 92.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829963-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de ( IDs 93572169 e 92926764 ), requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:00
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0829963-42.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
O Novo Código de Processo Civil estabeleceu como prioritária, a citação pelos correios (ressalvada algumas situações em que não será admitida), no que se refere às pessoas naturais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, assegurando ao autor a possibilidade de requerê-la de outra forma, quando justificada (art. 247, CPC/15). 2.
Quanto à pessoa física, a sua citação postal somente valerá se o aviso de recebimento (AR) tiver sido por ela firmado, dada a pessoalidade que deve revestir o ato citatório.
Assim sendo, não é suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo. 3.
No caso dos presentes autos, observa-se, claramente, que as correspondências para a citação dos executados ANGELICA BARRETO FERREIRA e MARCELO RICARDO SOARES foram recebidas por terceiros, conforme AR´s de ID´s 76156938 e 76156944, e a referente à primeira executada fora devolvida com o motivo "mudou-se", conforme AR de ID 76158352. 4.
Assim sendo, indefiro, neste momento processual, o pedido de penhora online feito pelo exequente no ID 78925837. 5.
A fim de evitar nulidades futuras, renove-se a citação dos executados ANGELICA BARRETO FERREIRA e MARCELO RICARDO SOARES, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR) (MÃO PRÓPRIA), nos termos da decisão de ID 31834881. 6.
Concomitantemente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do executado ONLINE TELECOM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME ou requerer o que entender de direito.
Despesas postais pela exequente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
08/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:31
Indeferido o pedido de MBM PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 92.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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08/02/2024 16:31
Determinada diligência
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11/12/2023 12:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/09/2023 06:43
Conclusos para despacho
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10/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ANGELICA BARRETO FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ANGELICA BARRETO FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829963-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2022 09:19
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
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23/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
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23/07/2020 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 01:12
Conclusos para despacho
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27/05/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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