TJPB - 0805261-71.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:51
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:44
Juntada de provimento correcional
-
19/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/02/2025 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805261-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor para impugnar os Embargos Monitórios, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
09/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 01:24
Decorrido prazo de YARA NUBIA FREIRE DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:40
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805261-71.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE em desfavor de YARA NUBIA FREIRE DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida YARA NUBIA FREIRE DE OLIVEIRA por esta não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento da obrigação assumida no valor de 3.593,58 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), bem como o pagamento de honorários advocatícios de 05% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC/2015, caso a promovida cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015).
Nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701,§ 2º, do CPC), contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de agosto de 2024.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
23/08/2024 09:07
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 09:01
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 13:43
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:56
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
17/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de YARA NUBIA FREIRE DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0805261-71.2016.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] MONITÓRIA (40) NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA(*61.***.*69-87); COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE(02.***.***/0001-02); YARA NUBIA FREIRE DE OLIVEIRA(*07.***.*43-04);
Vistos.
Trata-se de ação monitória distribuída nos idos de 2016 com 8 (oito) tentativas de citação e todas restaram infrutíferas.
Este juízo já deferiu consulta pelos sistemas InfoJud e SisbaJud e, por fim, feita consulta a Secretaria da Receita Federal (extrato em anexo), constatou-se a ausência de declaração de imposto de renda.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805261-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de YARA NUBIA FREIRE DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805261-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 23:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 17:41
Juntada de provimento correcional
-
23/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:21
Juntada de Informações
-
11/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:40
Decorrido prazo de NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 18/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/09/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:34
Decorrido prazo de NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 24/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 09:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/08/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:46
Decorrido prazo de NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 01:19
Decorrido prazo de NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 05:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/05/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2017 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2016 14:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847616-86.2022.8.15.2001
Maria Jose do Nascimento
Banco do Brasil
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 10:06
Processo nº 0119790-78.2012.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Finauto Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2012 00:00
Processo nº 0815254-70.2018.8.15.2001
Ariadne Raissa Costa da Nobrega
Unipacc - Unidade de Patologia Cirurgica...
Advogado: Allison Oliveira Magalhaes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2018 20:51
Processo nº 0828646-04.2023.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Augusto de Oliveira Borges
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 11:29
Processo nº 0804388-95.2021.8.15.2001
Davi Adryan Lopes Tavares
Dayse Hellen Lopes Tavares
Advogado: Adriana Lopes Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2021 08:59