TJPB - 0819456-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0819456-17.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PACTO CONSTRUCOES LTDA, NICOLAS TRIGUEIRO GARCIA DECISÃO Vistos, etc.
BANCO DO BRASIL S.A. propôs execução de título extrajudicial em face de PACTO CONSTRUÇÕES LTDA. e NICOLAS TRIGUEIRO GARCIA.
Determinada a citação dos executados, NICOLAS TRIGUEIRO GARCIA apresentou pedido de habilitação (ID. 75471926), já a tentativa de citação da pessoa jurídica PACTO CONSTRUÇÕES LTDA. restou infrutífera, conforme certidão ao id. 75630334.
Posteriormente, realizada a consulta de endereços pelo SISBAJUD (id. 85267141), foi deferida nova tentativa de citação da empresa, por intermédio de NICOLAS TRIGUEIRO GARCIA.
A diligência, contudo, também foi infrutífera (id. 99688341).
Em sequência, o exequente foi intimado a se manifestar, tendo requerido a expedição de mandado de busca e apreensão de suposto veículo (id. 104937794), com o recolhimento das custas processuais correspondentes (id. 109335109).
Indefiro o pedido de busca e apreensão.
A medida pretendida, não se coaduna com os limites da presente execução, que não possui por objeto qualquer bem móvel determinado, tampouco há ordem judicial de penhora de algum veículo.
Ressalto que a citação da executada PACTO CONSTRUÇÕES LTDA permanece pendente.
Dessa forma, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, se inerte.
Informo que é dever das partes colaborar para uma prestação jurisdicional célere e efetiva, nos termos do art. 6º do CPC.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
20/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:50
Determinada diligência
-
16/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:27
Juntada de informação
-
17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
19/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0819456-17.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PACTO CONSTRUCOES LTDA, NICOLAS TRIGUEIRO GARCIA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: desconhecido Advogado: HERMILENE DE JESUS MIRANDA TEIXEIRA LOPES OAB: TO2694 Endereço: HAROLDO VELOSO, 473, Rua Ademar Vicente Ferreira 1314, SENADOR, ARAGUAÍNA - TO - CEP: 77804-970 João Pessoa, 21 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
21/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0819456-17.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PACTO CONSTRUCOES LTDA, NICOLAS TRIGUEIRO GARCIA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado de citação do devedor.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: desconhecido Advogado: HERMILENE DE JESUS MIRANDA TEIXEIRA LOPES OAB: TO2694 Endereço: HAROLDO VELOSO, 473, Rua Ademar Vicente Ferreira 1314, SENADOR, ARAGUAÍNA - TO - CEP: 77804-970 João Pessoa, 10 de junho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
10/06/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:59
Determinada a citação de PACTO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
06/06/2024 11:59
Determinada diligência
-
06/06/2024 11:59
Outras Decisões
-
03/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819456-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido feito ao id. 86471337, pois a pesquisa do endereço dos dois réus já foi realizada e o resultado consta ao id. 85267141.
Neste sentido, renove-se a intimação para que o autor, no prazo de 10 dias, cumpra com o determinado ao id. 85267140.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:11
Outras Decisões
-
07/03/2024 08:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:06
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819456-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0819456-17.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PACTO CONSTRUCOES LTDA, NICOLAS TRIGUEIRO GARCIA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado ao id. 77226176.
Realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado e seus representantes legais junto ao SISBAJUD, consoante comprovante em anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
17/10/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
17/10/2023 11:27
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819456-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado ao id. 75471926.
Ao cartório para as anotações necessárias.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a diligência infrutífera ao id. 75630334, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:50
Juntada de informação
-
12/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 22:02
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
27/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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