TJPB - 0833092-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2025 07:31
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0833092-50.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se aguardando a realização de Audiência de Conciliação designada para o dia 23/10/2025, às 09:30h.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário -
09/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de MONICA MARIA DA COSTA MACEDO em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
19/03/2025 13:57
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 23:12
Indeferido o pedido de MONICA MARIA DA COSTA MACEDO - CPF: *95.***.*49-53 (AUTOR)
-
29/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833092-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para impugnar.
Id. 98558864.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE ANTONIO DA COSTA MACEDO - CPF: *41.***.*58-04 (REU), ANTONIO TARGINO DA COSTA NETO - CPF: *73.***.*76-87 (REU), FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA MACEDO - CPF: *76.***.*64-53 (REU), ISMAR FERREIRA DE MACED
-
17/05/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49)0833092-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.) Compulsando os autos, verifico que os promovidos, em contestação de ID 77636017, requereram a concessão da gratuidade da justiça.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, INTIMEM-SE os promovidos para, em 15 (quinze) dias, comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2022-23), dos 3 últimos contracheques, de todos os seus extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, além de outros documentos a critério dos promovidos, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
23/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de GEISA DA SILVA GOMES em 06/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 21:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CHIANCA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCISCO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:55
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833092-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar nos autos os dados dos confinantes e dos respectivos cônjuges para fins de citação, conforme determinado no item "3.) A)" da Decisão de Id 76432703.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833092-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as diligências infrutíferas do Oficiais de Justiça certificadas nos ID's 76588088 e 77351197, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:02
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:51
Expedição de Edital.
-
21/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:30
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2023 11:11
Determinada diligência
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2023 22:57