TJPB - 0804841-08.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:34
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:25
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:18
Revogada decisão anterior Por decisão judicial (898) datada de 27/03/2024
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09/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de IGOR ANDRADE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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27/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:39
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:32
Nomeado curador
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18/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:34
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:34
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 11/09/2023 23:59.
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de IGOR ANDRADE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:26
Publicado Edital em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Edital
Comarca de Campina Grande/PB - 2ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo:20 (vinte) dias.
Processo nº 0804841-08.2023.8.15.0001.
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por IGOR ANDRADE SOUZA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Alega o requerente que o requerente celebrou contratos com a Requerida, onde aportou na empresa valores em criptoativos (conjunto de ativos armazenados em uma rede blockchain e que utilizam a criptografia como recurso de segurança) 4, onde esta, realizando operações no mercado correspondente com seu “time” de traders, comprometeu-se em repassar mensalmente ao Requerente parte dos rendimentos auferidos nas operações.
Tudo lavrado em contratos entre as partes.
Para que fossem firmados os contratos entre as partes, sob a orientação de brokers (corretores da Requerida), foram realizadas as seguintes etapas pelo Requerente: 1) Instalação do aplicativo da Exchange de criptoativos5 escolhida (geralmente a Binance); 2) Logo após, o Requerente, no próprio aplicativo da exchange, efetuou a transferência dos valores para a Requerida; 3) Por fim, a Requerida encaminhou o contrato assinado via e-mail; In casu, foram celebrados quatro contratos entre Requerente e Requerida, cujos códigos são: C4-*16.***.*46-49, RSA10-411873867312023, RSA8- 16608238816112022 e C7-*16.***.*46-49.
O primeiro deles, foi celebrado em 29 de dezembro de 2021, contrato este no valor de R$ 31.369,56 (trinta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Em seguida, nos meses de janeiro, julho e dezembro, do ano subsequente, o Requerente firmou com a Requerida mais três contrato(s) que, somado(s) ao primeiro, perfaz(em) um valor total de R$ 81.243,14 (oitenta e um mil duzentos e quarenta e quatorze centavos).
Que desde dezembro de 2022, sem explicações pautadas em documentação comprobatória, apenas atribuindo culpa a terceiros, a Requerida deixou de adimplir com suas obrigações contratuais desde então, o Requerente vem tentando resgatar o valor aportado, levando em consideração a quebra de contrato pela Requerida, bem como aguardando receber seus rendimentos mensais, o que, notoriamente, não vem ocorrendo.
Ademais, mais recentemente, para agravar a situação, o Requerente foi surpreendido por ampla divulgação nos meios de comunicação regional e nacional, bem como pelas mídias sociais, com operação deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba e Polícia Federal em face da Requerida e seus sócios proprietários (ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS), inclusive com mandados de prisão expedidos para os dois. 6 Tal operação, visa apurar, entre outros, crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e fraude contra os clientes.
Tudo isso, desencadeou no Requerente um enorme medo, que já o rondava desde dezembro do último ano, de não mais reaver seu dinheiro, que se diga de passagem, trata-se da economia de uma vida toda.
Que de acordo com o artigo 256 do CPC, através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 30.***.***/0001-55, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº 3.148.654 SSP/PB e do CPF de nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, portadora do RG de nº 3.444.545 SSP/PB e do CPF de nº *83.***.*68-84, com endereço profissional na Rua Dr.
Severino Cruz, nº 729, bairro Centro, Campina Grande/PB, Sob o CEP nº 58.400-258 atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local Campina Grande, PB, 17 de julho de 2023.
Eu, ODILIO ARRUDA LIMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
17/07/2023 17:04
Expedição de Edital.
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17/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a IGOR ANDRADE SOUZA - CPF: *16.***.*46-49 (AUTOR)
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17/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:56
Juntada de Petição de informação
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30/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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