TJPB - 0800115-39.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição de informação
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15/07/2025 03:23
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 06:21
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800115-39.2025.8.15.0221 AUTOR: MARIA IRANEIDE HENRIQUE DE SOUZA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Outrossim, deixo para aplicar a multa de ato atentatório a dignidade da justiça ao fim da demanda.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2025 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/06/2025 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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01/06/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 08:42
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE HENRIQUE DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 06:17
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 08:10
Expedição de Carta.
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12/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/06/2025 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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12/05/2025 08:07
Recebidos os autos.
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12/05/2025 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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09/05/2025 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRANEIDE HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *64.***.*62-05 (AUTOR).
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09/05/2025 16:09
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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09/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 22:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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