TJPB - 0801855-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:18
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801855-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Alvará confeccionado (não assinado), conforme anexo para simples conferência Intime-se o exequente para confirmação das informações consignadas no documento, no prazo de 02 dias, especialmente quanto aos dados bancários e pessoais do beneficiário Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para assinatura do alvará conforme minuta disponibilizada para conferência JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:38
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:19
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:42
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801855-32.2022.8.15.2001 [Adidos, Agregados e Adjuntos] REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado.
O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC.
A obrigação foi adimplida, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Expedido RPV para quitação da obrigação, o promovido efetuou o depósito da quantia devida.
Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 1) Intime-se o exequente para apresentar os dados bancários ou PREFERENCIALMENTE CHAVE PIX no prazo de 05 dias 2) Com os dados bancários, INDEPENDENTE DE DECURSO DE PRAZO, expeça-se alvará no BRBJUS, certifique-se a expedição e arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:05
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 15:05
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:32
Juntada de RPV
-
18/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:17
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 16:17
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/08/2024 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2024 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2024 12:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:16
Juntada de RPV
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20/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:58
Julgada procedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
30/08/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:10
Juntada de
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03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:44
Juntada de Certidão de prevenção
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28/10/2022 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2022 08:18
Juntada de
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01/10/2022 00:51
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 10:05
Juntada de
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08/07/2022 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 03:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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