TJPB - 0818838-87.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:37
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0818838-87.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O recorrente não procedeu com o preparo integral das despesas processuais, na forma do artigo 54, §º único da Lei 9099/95, tampouco requereu os benefícios da justiça gratuita na peça recursal.
Por sua vez, o enunciado 80 do FONAJE dispõe que "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva".
Ademais, não se aplica o Código de Processo Civil, de forma subsidiária ao caso em comento, uma vez que afronta a norma contida em lei especial e ofende um dos critérios norteadores dos Juizados Especiais.
Assim, julgo DESERTO o recurso inominado interposto pelo autor e nego seu seguimento.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:47
Outras Decisões
-
11/06/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2025 14:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/05/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803428-59.2022.8.15.0141
Vitoria Raabe Guedes da Silva
Edinaldo Jose da Silva
Advogado: Hildebrando Diniz Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2025 10:58
Processo nº 0800938-03.2023.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Edivaldo Antonio de Souza
Advogado: Pedro da Costa Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 12:50
Processo nº 0800950-02.2025.8.15.0391
Delegacia do Municipio de Desterro
Walyson da Silva Araujo
Advogado: Jefferson John Queiroz Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 16:15
Processo nº 0800873-37.2025.8.15.0441
Jensen &Amp; Lorenzi Condominios Garantidos ...
Empreendimentos Imobiliarios Damha - Par...
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 14:16
Processo nº 0826764-90.2023.8.15.0001
Haylandia Leite Dutra Geronimo
Estado da Paraiba
Advogado: Jaqueline Borges Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 21:25