TJPB - 0826764-90.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:00
Juntada de RPV
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30/07/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:09
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0826764-90.2023.8.15.0001 DECISÃO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Excesso de execução.
Valor apresentado pelo impugnante.
Aceitação pelo impugnado.
Homologação.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA em face de HAYLANDIA LEITE DUTRA GERONIMO, sob a alegação de excesso na execução.
Na petição de id. 111763060, a parte impugnada concordou com o valor apresentado pela impugnante. É o breve relato.
DECIDO.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso, com a qual concordou a impugnada.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo ESTADO DA PARAÍBA implica em reconhecimento do pedido.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, reduzindo o valor da execução para R$ 663,63 (seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais, seguindo o mesmo rito do crédito principal.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 08:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:06
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de parecer
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17/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:02
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 06:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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06/03/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 09:24
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 22:05
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 10:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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27/11/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 07:45
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:12
Juntada de Informações
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10/10/2023 00:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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17/08/2023 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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