TJPB - 0800938-03.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 13:39
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 07:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) [Crimes de Trânsito] 0800938-03.2023.8.15.0441 Autor do fato: INVESTIGADO: EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
No presente feito, o autor do fato INVESTIGADO: EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA aceitou a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) ofertada pelo parquet homologada por este juízo.
Conforme documentos anexados aos autos, foram cumpridos integralmente os termos do referido acordo.
Aberto vistas, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade no parecer retro. É o relatório.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do autor do fato relativamente ao presente caso.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial, nos termos do art. 28-A, §12 do CPP.
Isento de custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cientifico o MP e defesa, dispensada a intimação pessoal do autor do fato.
Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO.
ENCAMINHE-SE para destruição eventuais bens apreendidos e materiais bélicos, salvo se de relevante valor.
Após, ARQUIVE-SE.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:29
Extinta a Punibilidade de EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-53 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:42
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 11:00 Vara Única de Conde.
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11/09/2024 11:42
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-53 (INVESTIGADO)
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11/09/2024 11:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/08/2024 02:43
Decorrido prazo de EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:45
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 11:00 Vara Única de Conde.
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18/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:39
Juntada de Petição de cota
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23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de cota
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30/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:02
Juntada de Petição de cota
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08/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:07
Juntada de Petição de procuração
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20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2023 22:15
Juntada de Petição de cota
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08/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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