TJPB - 0064746-06.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
-
13/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064746-06.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064746-06.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MAGNO E FILHOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de KLF TRANSPORTES LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:14
Publicado Edital em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0064746-06.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MAGNO E FILHOS LTDA em desfavor de KLF TRANSPORTES LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido KLF TRANSPORTES LTDA por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de abril de 2024.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
24/04/2024 22:20
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 08:03
Classe retificada de PROTESTO (191) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
23/04/2024 19:15
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064746-06.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 08:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:23
Deferido o pedido de
-
14/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:13
Indeferido o pedido de MAGNO E FILHOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
22/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:35
Determinada diligência
-
09/02/2023 16:35
Deferido o pedido de
-
06/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 01:37
Decorrido prazo de KLF TRANSPORTES LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 03:29
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 01:02
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 12:01
Conclusos para julgamento
-
25/05/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:32
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 00:41
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 06/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 04:03
Decorrido prazo de KLF TRANSPORTES LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 18:52
Processo migrado para o PJe
-
12/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 P038224182001 18:00:51 MAGNO E
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 89/18
-
12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 18:01 TJEJP51
-
15/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018 P038224182001 18:15:54 MAGNO E
-
19/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 06/2018
-
19/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 06/2018 AUTOS VISTA AUTOR
-
14/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2018 NF 46/18
-
14/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2018
-
02/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018 P003633182001 11:05:40 MAGNO E
-
02/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018
-
31/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P003633182001 17:25:33 MAGNO E
-
01/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 12/2017
-
01/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 P031066172001 12:05:15 MAGNO E
-
31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2017 P031066172001 17:20:22 MAGNO E
-
04/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
02/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2017 NF 32/17
-
17/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 02/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2017
-
17/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 01/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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24/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2015
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13/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 11/2015 D026859142001 08:11:47 001
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13/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2015 P079632152001 08:11:47 MAGNO E
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13/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2015
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01/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 P079632152001 17:09:12 MAGNO E
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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14/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 05/2015
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14/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2015 INTIMACAO ORDENADA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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27/11/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 13: 11/2014
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27/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 21: 11/2014
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27/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 11/2014
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13/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 13: 11/2014
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13/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2014
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31/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014 CITACAO DEFERIDA
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29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
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28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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