TJPB - 0840175-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:20
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:55
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840175-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:47
Determinada diligência
-
20/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VITORIA GARCIA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840175-20.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja determinada a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0851048-16.2022.8.15.2001, em trâmite perante o 7º Juizado Especial Cível da Capital, em que a parte executada figura como credora.
Compulsando os autos, verifico que restam atendidos os requisitos legais para o deferimento da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, vez que há crédito em favor da parte executada no referido processo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n.º 0851048-16.2022.8.15.2001, devendo ser expedido ofício ao juízo onde tramita o referido feito para que proceda à anotação da penhora, até o limite do crédito exequendo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
14/10/2024 10:37
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840175-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 10(dez) dias indicar bens passívei de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2024 09:48
Determinada diligência
-
15/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 09:15
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2024 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
05/06/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
04/06/2024 18:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/11/2023 19:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2023 12:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/10/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0840175-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação RENAJUD, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
16/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:16
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840175-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Prejudicado o pedido retro, de liberação de valores bloqueados das contas da executada em favor do exequente, porquanto já anteriormente decidido pelo juízo acerca do desbloqueio, por se tratar de valores relativos à recebimento de benefício assistencial (id 79595286).
Intime-se o exequente para indicação de outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:07
Determinada diligência
-
05/10/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:35
Outras Decisões
-
19/09/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840175-20.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: MARIA DAS DORES VITORIA GARCIA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064746-06.2014.8.15.2001
Magno e Filhos LTDA
Klf Transportes LTDA
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2014 00:00
Processo nº 0819117-58.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Fernando dos Santos de Andrade
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 12:51
Processo nº 0834077-19.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mateus Figueredo Soares
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 17:27
Processo nº 0834635-98.2017.8.15.2001
Banco Bradesco
Imw Tecnologia da Informacao LTDA - ME
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2017 11:00
Processo nº 0835761-13.2022.8.15.2001
Nilza Maria de Oliveira Figueiredo
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2022 18:15