TJPB - 0846612-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0846612-43.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 51107624.
Para tanto, nomeio como perito para funcionar nos presentes autos, RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Edvaldo da Silva Brandão, 181, Apto 801, Edf.
Bessa Classic, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58.037-215, telefone: (83) 99992-6480; e-mail: [email protected], ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, a serem antecipados pela parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de dispensa da prova ora requerida. 2.
Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. c) depositar os honorários periciais (réu), sob pena de dispensa da prova ora deferida. 3.
Uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o Perito ora nomeado (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 dias: a) se manifestar sobre os honorários já arbitrados; b) juntar currículo (resumido) com cópia(s) de comprovação da especialização; c) indicar, desde logo, dia, local e horário para realização do exame pericial. 4.
Não havendo resposta do profissional no prazo quinzenal, proceda-se à notificação do expert via mandado e, em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para designação de perito substituto. 5.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial. 6.
Elaborado e entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre este se manifestar no prazo de dez dias e, após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
20/08/2025 12:47
Nomeado perito
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20/08/2025 12:47
Deferido o pedido de
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15/07/2025 04:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:52
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0846612-43.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
13/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:08
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/04/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2025 13:14
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:52
Determinada a citação de THALIS REGINA SILVA PAIVA - CPF: *03.***.*74-04 (REU)
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19/03/2025 12:52
Determinada diligência
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19/03/2025 12:52
Deferido o pedido de
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17/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:26
Determinada diligência
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09/12/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
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27/11/2024 15:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 19:13
Determinada diligência
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25/07/2024 19:13
Determinada a citação de THALIS REGINA SILVA PAIVA - CPF: *03.***.*74-04 (REU)
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17/07/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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