TJPB - 0842152-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:24
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842152-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para se pronunciarem sobre os respostas aos quesitos suplementares, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:58
Determinada diligência
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 06:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:56
Determinada diligência
-
11/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:39
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:41
Determinada diligência
-
23/05/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842152-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial de ID 89471191, bem como, para, querendo, no mesmo prazo, apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:10
Determinada diligência
-
10/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842152-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia agendada para o dia 05 de setembro de 2023, as 09:00 horas, na PATEO COM.
DE VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 07.***.***/0018-94, com sede na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, 1500, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP: 58.034-045 João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:04
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:46
Determinada diligência
-
26/06/2023 19:46
Nomeado perito
-
12/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:45
Determinada diligência
-
10/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 03:14
Decorrido prazo de MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 15:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
21/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 09:34
Juntada de diligência
-
06/04/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 09:32
Juntada de diligência
-
23/03/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:52
Determinada diligência
-
22/03/2022 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2022 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 12:52
Outras Decisões
-
17/03/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:27
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:35
Determinada diligência
-
25/10/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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