TJPB - 0818316-05.2021.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO NEVES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:06
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:56
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 21:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 21:17
Juntada de Certidão de julgamento
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15/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:47
Juntada de Petição de alegações finais
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO LACERDA NEVES em 03/02/2025 23:59.
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09/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 23:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 23:08
Conclusos para despacho
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16/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO NEVES em 17/11/2023 23:59.
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16/08/2023 00:01
Publicado Edital em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Edital
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0818316-05.2021.8.15.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação Rescisória acima identificada, proposta por PAULO LACERDA NEVES, objetivando desconstituir Sentença do Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande-PB, lançada nos autos da Ação de Partilha de Bens após Divórcio nº 0807977-81.2021.8.15.0001, e, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando conta de que deixou de citar a ré – Ana Paula Cassimiro de Melo, pelo fato de que a mesma não reside no endereço fornecido na exordial dos autos da rescisória em referência que, inclusive encontra-se desocupado, segundo informação prestada pela vizinha, residente no imóvel de nº 97 da citada artéria, bem assim não precisar o atual endereço da promovida, e por se encontrar em local incerto e não sabido manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada ré, de conformidade com o disposto no art. 970, do Código de Processo Civil, no prazo legal, apresente contestação aos termos da ação rescisória em referência, ficando advertida, desde já, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, segundo a prescrição estatuída na parte final do art. 344 de referido diploma legal, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
DADO e PASSADO na Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 07 dias do mês de março de 2023.
Eu, Nadja Dolores da S.
Braga, P/ Técnico Judiciário, o digitei.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE R e l a t o r -
14/08/2023 17:14
Expedição de Edital.
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04/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:23
Expedição de Edital.
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26/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 00:35
Conclusos para despacho
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28/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:59
Juntada de Carta de ordem
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25/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de BRUNO KELVIN CUSTODIO MATIAS em 11/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 16:52
Expedição de Carta de ordem.
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14/02/2022 18:07
Juntada de Documento de Comprovação
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14/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 16:07
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:09
Juntada de Certidão
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10/01/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 09:52
Declarada incompetência
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14/12/2021 16:15
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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