TJPB - 0800489-88.2023.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0800489-88.2023.8.15.0071 REQUERENTE: DONATO FEITOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que o processo encontra-se suspenso aguardando julgamento do Tema 1290, do STF, que define o critério de reajuste de saldo devedor das cédulas de crédito rural, no qual foi determinada a suspensão de todos os processos que discutem a indexação de março de 1990 pela caderneta de poupança.
O STF irá julgar qual o índice correto, e até lá, os processos que tratam desta questão ficam paralisados em todo o território nacional, aguardando a tese a ser definida pelo Tribunal.
A suspensão dos autos foi determinada na decisão do id Num. 101711208 - Pág. 1.
Equivocadamente, nova decisão de suspensão foi lançada nos autos, com base no Tema Repetitivo1300 do STJ.
Assim, acolho os embargos de declaração opostos pelo autor DONATO FEITOSA (id Num. 113897086 - Pág. 1), a fim de sanar o vício existente, esclarecendo que a suspensão do presente feito decorre exclusivamente do Tema 1290 do Supremo Tribunal Federal, e não do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, conforme constou equivocadamente em decisão posterior.
Fica, portanto, consignado que os autos permanecem suspensos até o julgamento definitivo do Tema 1290 pelo STF, oportunidade em que será apreciada a retomada do curso processual, em conformidade com a tese firmada pela Suprema Corte.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Areia-PB, 25 de agosto de 2025 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:06
Desentranhado o documento
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27/08/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 02/07/2025
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27/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO CORDEIRO em 02/07/2025 23:59.
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de CAROLINE FEITOSA DE ALBUQUERQUE SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 02/07/2025 23:59.
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de DONATO FEITOSA em 02/07/2025 23:59.
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25/08/2025 17:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/08/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
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27/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 06:32
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Areia Rua Pref.
Pedro Cunha Lima, S/N, Jussara, AREIA - PB - CEP: 58397-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º 0800489-88.2023.8.15.0071 DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos de declaração interpostos (ID. 113897086).
Se tempestivo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Caso intempestivo, voltem-me os autos conclusos.
AREIA-PB: data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
16/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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10/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 07:11
Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:11
Processo Desarquivado
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03/06/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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20/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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27/11/2024 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CAROLINE FEITOSA DE ALBUQUERQUE SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO CORDEIRO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO CORDEIRO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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16/06/2024 20:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de DONATO FEITOSA em 14/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 20:56
Determinada diligência
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11/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DONATO FEITOSA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DONATO FEITOSA - CPF: *09.***.*90-20 (AUTOR).
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26/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DONATO FEITOSA (*09.***.*90-20).
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21/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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