TJPB - 0814191-49.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:46
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:26
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0814191-49.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1.
O exequente interpôs “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” em autos apartados, em relação a sentença proferida nos autos principais em apenso nº 0830696-86.2023.815.0001 que tramita perante este Juízo. 2.
Entretanto, o cumprimento de sentença consiste em simples fase processual, iniciando-se mediante simples requerimento do credor, não sendo o caso de interposição em autos apartados. 3.
Logo, em se tratando de hipótese de extinção do feito pela inadequação da via eleita, em garantia ao princípio da não-surpresa previsto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para conhecimento, no prazo de 10 dias, devendo, se assim desejar, requerer início da fase de cumprimento de sentença nos autos principais. 4.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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