TJPB - 0816336-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 09:46
Juntada de Alvará
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26/09/2023 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:40
Publicado Projeto de sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816336-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] AUTOR: VINICIUS DOS SANTOS FALCAO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DOS SANTOS FALCAO - PB31239 REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
PROJETO DE SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
Narra a inicial, que o autor adquiriu dois ingressos na modalidade LOLLA DAY.
A banda que iria se apresentar cancelou o show.
Então, o evento autorizou o ressarcimento pelo valor do ingresso, mas não da taxa de conveniência.
Por fim, solicitou a condenação pelos prejuízos materiais.
O promovido, devidamente citado, não compareceu à audiência UNA.
Revelia decretada na forma do art. 20 da LJE.
II – FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Trata-se de relação de consumo nos termos do art. 2 e 3 do CDC.
Depreende-se das provas trazidas no processo que o autor pagou a taxa de conveniência no valor de R$187,00 reais (ID 71651492, pág. 06), mas a própria promovida teria negado a restituir a taxa de conveniência, conforme a pág. 05 do mesmo documento.
Logo, tal conduta, configura falha na prestação do serviço, tendo em vista que a banda Blink-182 não pode se apresentar.
O que o próprio evento autorizou o ressarcimento do referido valor do ingresso.
Em razão disso, impõe-se o dever de indenizar na forma simples, ante a ausência de má-fé, com fundamento nos arts. 186, 927 e 944, todos do CC/02.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o promovido a pagar em favor do autor o valor de R$187,00 (cento e oitenta e sete reais) referentes aos danos materiais, devidamente corrigido pelo INPC, a partir do prejuízo, e juros de mora de 1% a.m, incidentes a partir da publicação da citação.
Extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC. a) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55). b) Gratuidade da justiça concedida à parte autora (CPC, art. 98).
A presente decisão será submetida à Juíza Togada nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Fellipe Domingues de Barros Freitas Juiz Leigo -
13/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2023 23:26
Conclusos para despacho
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23/07/2023 23:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2023 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2023 14:50
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/06/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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