TJPB - 0813228-31.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:53
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:55
Determinada diligência
-
28/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 18:34
Determinada diligência
-
22/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813228-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO QUINTINO SALVADOR CORREIA DE OLIVEIRA NETO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 05:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 20:17
Expedição de Carta.
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05/09/2024 22:33
Determinada diligência
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05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813228-31.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para comprovar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias, o pagamento das diligências de citação.
Ato contínuo, cumpra a escrivania o determinado no ID 91820674.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 23:14
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813228-31.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação editalícia, por inviabilizar o cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deverá ser deferida tão somente em último caso, quando esgotados todos os meios para a citação pelas vias comuns.
Assim, INDEFIRO, ao menos neste momento, o pedido de citação por edital, uma vez que se pode obter o endereço atualizado da parte promovida por meio de intervenção judicial, através de solicitação a órgãos.
Intime-se a promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, 04 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 08:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813228-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 22:32
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JOAO QUINTINO SALVADOR CORREIA DE OLIVEIRA NETO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JOHNATHAS DA COSTA SALVADOR em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JJ SALVADOR CENTRO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:18
Determinada diligência
-
24/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:18
Determinada Requisição de Informações
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24/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:17
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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21/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813228-31.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para pagar as custas da diligência, sendo 04 mandados de citação, em prazo de 05 dias.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
09/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813228-31.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para pagar as custas da diligência, sendo 04 mandados de citação, em prazo de 05 dias.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
07/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:17
Determinada diligência
-
07/11/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:19
Juntada de Informações
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17/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813228-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ xxx] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813228-31.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no petitório de ID. 71606134.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de diligências.
Após, expeça-se mandado citatório para o endereço indicado na petição retro.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:16
Deferido o pedido de
-
11/08/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 22:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:08
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:07
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 02:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 06:29
Juntada de diligência
-
20/08/2021 18:21
Juntada de
-
20/08/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:10
Deferido o pedido de
-
28/07/2021 06:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 01:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:56
Deferido o pedido de
-
03/05/2021 06:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 05:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 01:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 00:36
Decorrido prazo de JJ SALVADOR CENTRO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/12/2020 07:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/12/2020 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 15:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/11/2020 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/11/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 20:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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