TJPB - 0809214-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 21:48
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 21:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:42
Juntada de Alvará
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16/01/2025 10:24
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 10:24
Expedido alvará de levantamento
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16/01/2025 10:24
Deferido o pedido de
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16/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:01
Processo Desarquivado
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11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809214-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ X ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 07:56
Juntada de cálculos
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10/08/2023 07:50
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2023 12:27
Juntada de Alvará
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09/08/2023 12:27
Juntada de Alvará
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09/08/2023 09:24
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:05
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
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21/12/2022 00:05
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA DULCE RODRIGUES BEZERRA em 25/10/2022 23:59.
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19/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 15:10
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:05
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 17:03
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 11:53
Desentranhado o documento
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23/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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