TJPB - 0800574-98.2023.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800574-98.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, os quesitos, que acharem pertinentes.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 15:41
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 10:11
Nomeado perito
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19/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2025 23:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:12
Nomeado perito
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16/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:49
Determinada diligência
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28/06/2024 14:49
Nomeado perito
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28/06/2024 14:49
Deferido o pedido de
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12/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800574-98.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca da resposta da Caixa Econômica Federal ID.85580797, bem como do pedido de habilitação de crédito do terceiro interessado ID.84363729, devendo ainda a parte autora, em igual prazo, registrar se insiste no pedido de prova pericial.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 22:11
Determinada diligência
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13/09/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800574-98.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pela parte promovida.
Após, INTIMEM-SE ambas as partes, para indicarem outras provas que pretendam produzir, além daquelas já constantes dos autos, no prazo comum de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 06:44
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de JULIANNE CORREIA DE FIGUEIREDO em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/04/2023 22:28
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIANNE CORREIA DE FIGUEIREDO em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:09
Declarada incompetência
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27/01/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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