TJPB - 0806470-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/09/2025 16:02.
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09/09/2025 14:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES, MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Conforme se extrai da decisão de ID 113369246, este Juízo deferiu o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A, mas sem qualquer determinação expressa acerca de multa cominatória.
Ocorre que, em cumprimento, acabou sendo expedido ofício com menção a astreintes, o que não corresponde ao comando judicial anteriormente proferido, consoante já consignado na decisão de ID 122591491.
De fato, a aplicação de multa diária deve ocorrer apenas em caráter subsidiário, quando esgotados outros meios coercitivos, nos termos do art. 139, IV, do CPC, o que ainda não se verifica no caso em análise.
Assim, desconsidero a previsão de multa diária anteriormente veiculada.
Determino a expedição de intimação pessoal ao Banco Bradesco S/A, em qualquer de suas filiais (agências), para que, no prazo de 48 horas, traga aos autos cópia dos extratos das contas existentes em nome da empresa MEDICALYS PUBLICIDADE E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.***.***/0001-00, documento imprescindível para verificar o destino do montante de R$ 95.000,00, valor que, conforme alegado, teria sido liberado na conta da empresa sem disponibilização ao beneficiário.
Advirta-se a instituição financeira de que o descumprimento da ordem acarretará o bloqueio judicial da quantia de R$ 95.000,00, devidamente atualizado, pelo sistema eletrônico competente, nas contas próprias do Banco Bradesco.
Junte cópia dos ofícios anteriormente expedidos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021022492475100000051422434 Inicial Informações Prestadas 22021022492664300000051422439 DOC. 01 - procuracao assinada Procuração 22021022492761800000051422445 DOC. 02 - Mou Documento de Comprovação 22021022492852200000051422446 DOC. 03 - contrato social- medicalys_compressed Documento de Comprovação 22021022492941500000051422448 DOC. 04 - certidao junta Documento de Comprovação 22021022493039900000051422449 DOC. 05 - PROCURAÇÃO PÚBLICA- MANDATÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA MEDICALYS- JOSÉ ADRIANO Documento de Comprovação 22021022493132300000051422452 DOC. 06 - extrato de conta Documento de Comprovação 22021022493231900000051422455 DOC. 07 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO- MEDICALYS- MARCELO GONÇALVES x ADRIA Documento de Comprovação 22021022493318300000051422457 DOC. 08 - cobrança aluguel Documento de Comprovação 22021022493407900000051422458 DOC. 09 - BO Documento de Comprovação 22021022493492600000051422459 DOC. 10 - Demonstrativos de Despesas em Aberto da Medicalys Documento de Comprovação 22021022493581300000051422460 DOC. 11 - laudo de vistoria Documento de Comprovação 22021022493690000000051422461 DOC. 12 - alteração sócios Documento de Comprovação 22021022493795900000051422463 DOC. 13 - cobranças diversas Documento de Comprovação 22021022493903300000051422464 DOC. 14 - notificacao divida escritorio Documento de Comprovação 22021022494050600000051422466 Compravante pagamento custas Documento de Comprovação 22021122553895400000051475200 Comprovante pagamento custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021122554045700000051475201 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021122554108900000051475202 Reforço a tutela de urgência Petição 22041817063634700000054126384 petição comunicação divida banco Informações Prestadas 22041817063791200000054126387 prova emprestada contrato Documento de Comprovação 22041817063911600000054126388 prova emprestada planilha de débitos Documento de Comprovação 22041817063998800000054126390 Decisão Decisão 22042911513665900000054626239 Expediente Expediente 22042911513665900000054626239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050208125351100000054677073 Expediente Expediente 22050208125351100000054677073 Petição Petição 22051814190714000000055445258 GuiaCustas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051814190936000000055445267 Comprovante pagamento diligencias Documento de Comprovação 22051814191028400000055445265 Petição Inicial Petição Inicial 22060114545400000000056327661 GuiaCustas agravo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060114545400000000056327662 ComprovanteBB - 2022-05-31-152925 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060114545400000000056327663 DOC. 01 - procuracao assinada Procuração 22060114545400000000056327664 DOC. 02 - Mou Documento de Comprovação 22060114545400000000056327665 DOC. 03 - contrato social- medicalys_compressed Documento de Comprovação 22060114545400000000056327666 DOC. 04 - certidao junta Documento de Comprovação 22060114545400000000056327667 DOC. 05 - PROCURAÇÃO PÚBLICA- MANDATÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA MEDICALYS- JOSÉ ADRIANO Documento de Comprovação 22060114545400000000056327668 DOC. 06 - extrato de conta Documento de Comprovação 22060114545400000000056327669 DOC. 07 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO- MEDICALYS- MARCELO GONÇALVES x ADRIA Documento de Comprovação 22060114545400000000056327670 DOC. 08 - cobrança aluguel Documento de Comprovação 22060114545400000000056327671 DOC. 09 - BO Documento de Comprovação 22060114545400000000056327672 DOC. 10 - Demonstrativos de Despesas em Aberto da Medicalys Documento de Comprovação 22060114545400000000056327673 DOC. 11 - laudo de vistoria Documento de Comprovação 22060114545400000000056327674 DOC. 12 - alteração sócios Documento de Comprovação 22060114545400000000056327725 DOC. 13 - cobranças diversas Documento de Comprovação 22060114545400000000056327726 DOC. 14 - notificacao divida escritorio Documento de Comprovação 22060114545400000000056327727 contrato - acao galvao pires-Copiar Documento de Comprovação 22060114545400000000056327728 prova emprestada contrato Documento Prova Emprestada 22060114545400000000056327729 prova emprestada planilha de débitos Documento Prova Emprestada 22060114545400000000056327730 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22060117124000000000056327731 Decisão Decisão 22060908204100000000056327732 Expediente Expediente 22060908290400000000056327733 Certidão Certidão 22060908303800000000056327734 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22060908320300000000056327735 Decisão - 2022-06-09T083052.749 Comunicações 22060908320300000000056327736 Carta Carta 22062910312663500000057008074 Carta Carta 22062910312819800000057008525 Petição Petição 22062913594550100000057025435 Diligência certidão mudou Documento Prova Emprestada 22062913594687100000057025436 Petição Petição 22071112262824700000057469905 GuiaCustas(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22071112263052600000057469908 ComprovanteBB - 2022-07-07-153426 Documento de Comprovação 22071112263170100000057469911 Aviso de Recebimento.ADRIANO HENRIQUE.positivo Aviso de Recebimento 22081107372001600000058612887 ADRIANO HENRIQUE- 0806470-65.2022 - JOSIANE DE SILVA- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22081107372086300000058612889 Mandado Mandado 22081206402009000000058666326 Aviso de Recebimento.JOSÉ ADRIANO.negativo Aviso de Recebimento 22081610352764900000058849668 AR.JOSE.NEGATIVO.0806470-65.2022 Aviso de Recebimento 22081610352960900000058849671 Diligência Diligência 22082914461471600000059382251 José Adriano Danhoni Documento Comprovação Intimação 22082914461525200000059382262 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22082918240600000000059395197 0814823-83.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22082918240600000000059395198 Contestação Contestação 22092018130755300000060271724 Doc. 01 - Procuração - Adriano Henrique Documento de Comprovação 22092018130784000000060272475 Doc. 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA JOSE ADRIANO DANHONI NEVES Documento de Comprovação 22092018130808200000060272476 Doc. 02 - Organograma Documento de Comprovação 22092018130830800000060272477 Doc. 03 - ATA REUNIÃO - 19-05-2020 MEDICALYS (1) Documento de Comprovação 22092018130847100000060272478 Doc. 03 - PARCELAMENTO AÇÕES sem correção do capital Documento de Comprovação 22092018130895800000060272479 Doc. 03 - PAUTA DE REUNIÃO DE DIRETORIA Documento de Comprovação 22092018130932100000060272480 Doc. 03 - Pauta de Reunião Documento de Comprovação 22092018130965000000060272481 Despacho Despacho 22120308463636900000063169926 Réplica Réplica 23020614135970900000064893313 Expediente Expediente 23040308442814200000067240117 Petição Petição 23050516354570100000068669496 Petição provas Petição 23050810343849100000068729773 Despacho Despacho 23080822032876000000072763717 Intimação Intimação 23081007584824700000072852007 Despacho Despacho 23080822032876000000072763717 Informação Informação 23090422164676400000074127748 Comprovante_04-09-2023_214027 Documento de Comprovação 23090422164740100000074127749 GuiaCustas (14) (1) Documento de Comprovação 23090422164819700000074127750 Despacho Despacho 23091916462133100000074743260 Despacho Despacho 23091916462133100000074743260 Petição Petição 23092009392990400000074783782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092813564563800000075204431 Intimação Intimação 23092813571970000000075204433 Intimação Intimação 23092813571970000000075204433 Petição Petição 23092817092262300000075216889 Decisão Decisão 23100420072142500000075415785 Decisão Decisão 24011509403799000000079250050 Decisão Decisão 24011509403799000000079250050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013019553168500000079905247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Petição Petição 24013114095199300000079944868 Informação Informação 24020515281094100000080139882 Informação Informação 24020711442087100000080258003 Petição Petição 24021515155382300000080513584 Decisão Decisão 24022312544752800000080878964 Decisão Decisão 24022312544752800000080878964 Substabelecimento Substabelecimento 24022616233100400000081038387 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022712391831700000081091011 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0806471-65.2022 Termo de Audiência 24022712391872600000081091014 Informação Informação 24022712474775500000081092239 Contestação Contestação 24031413303567800000081975375 Procuração - MEDICALYS PUBLICIDADE Procuração 24031413303650600000081975377 Doc. 02 - Organograma Documento de Comprovação 24031413303777000000081975380 Doc. 03 - ATA REUNIÃO - 19-05-2020 MEDICALYS (1) Documento de Comprovação 24031413303823200000081975383 Doc. 03 - PARCELAMENTO AÇÕES sem correção do capital Documento de Comprovação 24031413303856200000081975384 Doc. 03 - Pauta de Reunião Documento de Comprovação 24031413303886300000081975386 Doc. 04 - Solicitações de reuniões Documento de Comprovação 24031413303914800000081975387 Doc. 05 - Indisponibilidade do autor Documento de Comprovação 24031413303942900000081975389 Doc. 06 - Tratativas e posicionamento do autor Documento de Comprovação 24031413303970500000081975390 Doc. 07 - Conversas sobre questões financeiras e empréstimo Documento de Comprovação 24031413303996600000081975391 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508465577000000083442881 Intimação Intimação 24041508471436200000083442894 Intimação Intimação 24041508471436200000083442894 Réplica Réplica 24050915031888000000084758116 Petição Petição 24052315215819800000085490771 Despacho Despacho 24070415542522700000087484677 Intimação Intimação 24070507290672400000087509501 Despacho Despacho 24070415542522700000087484677 Petição Petição 24071112350048000000087817351 Petição Petição 24073013011301300000091709316 Decisão Decisão 24080217301613500000092029524 Carta Carta 24080809111156800000092242475 Mandado Mandado 24080809111259800000092242476 Mandado Mandado 24080809111332000000092242478 Intimação Intimação 24080809123520400000092242486 Decisão Decisão 24080217301613500000092029524 Diligência Diligência 24081013112784600000092358418 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24081316484030600000092510072 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24091812345180600000094530911 0806470-65 Aviso de Recebimento 24091812345220200000094530913 Petição Petição 24102815274257900000096571354 Certidão Certidão 24110707305666100000097131385 Decisão Decisão 25021012245287400000100856010 Petição Petição 25021411040713300000101260303 Decisão Decisão 25022509593535100000101744440 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25022509593535100000101744440 Intimação Intimação 25030608493153900000102119273 Decisão Decisão 25022509593535100000101744440 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25022509593535100000101744440 Certidão Certidão 25040705030658300000103759096 Petição Petição 25050213560116500000105005127 Decisão Decisão 25052723285837800000106379079 Intimação Intimação 25060208123259500000106715403 Decisão Decisão 25052723285837800000106379079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060208160700000000106715408 Intimação Intimação 25060208163621900000106715410 Intimação Intimação 25060208163621900000106715410 Petição Petição 25060614212124900000107058498 GUIA DE CUSTAS - DILIGENCIAS - MARCELO x ADRIANOS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25060614212146900000107058500 Comprovante custas MARCELO Documento de Comprovação 25060614212219200000107058499 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25060907573517900000107129426 Diligência Diligência 25061516245820200000107537621 proc0806470-65 Devolução de Ofício (Oficial Justiça) 25061516245837200000107537624 Petição Astreintes Petição 25080717074624800000111159658 Decisão Decisão 25090221190039500000115118454 Certidão Certidão 25090308072974500000115182015 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22042911513665900000054626239, Mandado: 22081206402009000000058666326, Certidão: 25040705030658300000103759096, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22021122554045700000051475201, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22021122554108900000051475202, Informações Prestadas: 22021022492664300000051422439, Petição Inicial: 22021022492475100000051422434, Procuração: 22021022492761800000051422445, Documento de Comprovação: 22021022492852200000051422446, Documento de Comprovação: 22021022492941500000051422448] -
04/09/2025 07:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 11:59
Determinada diligência
-
03/09/2025 11:59
Indeferido o pedido de MARCELO GONCALVES SOUSA - CPF: *22.***.*39-38 (AUTOR)
-
03/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:19
Determinada diligência
-
13/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:28
Deferido o pedido de
-
27/05/2025 23:28
Determinada diligência
-
09/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES, MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Ao ID 90991933, o advogado dos promovidos renunciou o mandato, apresentou, para tanto, comprovações de que notificou as partes, IDs 90991937, 90991938 e 90991939.
Tendo em vista que, devidamente notificado, os promovidos não constituíram novo advogado, deve ser dada continuidade nos atos processuais, nos termos do art. 76, inciso II, c/c os artigos 111 e 346 do Código de Processo Civil.
A parte autora requereu que seja expedido ofício ao Banco Bradesco "a fim de trazer aos autos cópia dos extratos das contas existentes em nome da MEDICALYS PUBLICIDADE E SERVICOS DE INTERNET LTDA., CNPJ: 37.***.***/0001-00, sendo imprescindível esse documento para que se verifique para onde foi os R$ 95.000,00 que foram liberados na conta da empresa, não disponibilizados pela instituição financeira".
DEFIRO o pedido.
Expeça-se o ofício.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021022492475100000051422434 Inicial Informações Prestadas 22021022492664300000051422439 DOC. 01 - procuracao assinada Procuração 22021022492761800000051422445 DOC. 02 - Mou Documento de Comprovação 22021022492852200000051422446 DOC. 03 - contrato social- medicalys_compressed Documento de Comprovação 22021022492941500000051422448 DOC. 04 - certidao junta Documento de Comprovação 22021022493039900000051422449 DOC. 05 - PROCURAÇÃO PÚBLICA- MANDATÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA MEDICALYS- JOSÉ ADRIANO Documento de Comprovação 22021022493132300000051422452 DOC. 06 - extrato de conta Documento de Comprovação 22021022493231900000051422455 DOC. 07 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO- MEDICALYS- MARCELO GONÇALVES x ADRIA Documento de Comprovação 22021022493318300000051422457 DOC. 08 - cobrança aluguel Documento de Comprovação 22021022493407900000051422458 DOC. 09 - BO Documento de Comprovação 22021022493492600000051422459 DOC. 10 - Demonstrativos de Despesas em Aberto da Medicalys Documento de Comprovação 22021022493581300000051422460 DOC. 11 - laudo de vistoria Documento de Comprovação 22021022493690000000051422461 DOC. 12 - alteração sócios Documento de Comprovação 22021022493795900000051422463 DOC. 13 - cobranças diversas Documento de Comprovação 22021022493903300000051422464 DOC. 14 - notificacao divida escritorio Documento de Comprovação 22021022494050600000051422466 Compravante pagamento custas Documento de Comprovação 22021122553895400000051475200 Comprovante pagamento custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021122554045700000051475201 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021122554108900000051475202 Reforço a tutela de urgência Petição 22041817063634700000054126384 petição comunicação divida banco Informações Prestadas 22041817063791200000054126387 prova emprestada contrato Documento de Comprovação 22041817063911600000054126388 prova emprestada planilha de débitos Documento de Comprovação 22041817063998800000054126390 Decisão Decisão 22042911513665900000054626239 Expediente Expediente 22042911513665900000054626239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050208125351100000054677073 Expediente Expediente 22050208125351100000054677073 Petição Petição 22051814190714000000055445258 GuiaCustas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051814190936000000055445267 Comprovante pagamento diligencias Documento de Comprovação 22051814191028400000055445265 Petição Inicial Petição Inicial 22060114545400000000056327661 GuiaCustas agravo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060114545400000000056327662 ComprovanteBB - 2022-05-31-152925 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060114545400000000056327663 DOC. 01 - procuracao assinada Procuração 22060114545400000000056327664 DOC. 02 - Mou Documento de Comprovação 22060114545400000000056327665 DOC. 03 - contrato social- medicalys_compressed Documento de Comprovação 22060114545400000000056327666 DOC. 04 - certidao junta Documento de Comprovação 22060114545400000000056327667 DOC. 05 - PROCURAÇÃO PÚBLICA- MANDATÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA MEDICALYS- JOSÉ ADRIANO Documento de Comprovação 22060114545400000000056327668 DOC. 06 - extrato de conta Documento de Comprovação 22060114545400000000056327669 DOC. 07 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO- MEDICALYS- MARCELO GONÇALVES x ADRIA Documento de Comprovação 22060114545400000000056327670 DOC. 08 - cobrança aluguel Documento de Comprovação 22060114545400000000056327671 DOC. 09 - BO Documento de Comprovação 22060114545400000000056327672 DOC. 10 - Demonstrativos de Despesas em Aberto da Medicalys Documento de Comprovação 22060114545400000000056327673 DOC. 11 - laudo de vistoria Documento de Comprovação 22060114545400000000056327674 DOC. 12 - alteração sócios Documento de Comprovação 22060114545400000000056327725 DOC. 13 - cobranças diversas Documento de Comprovação 22060114545400000000056327726 DOC. 14 - notificacao divida escritorio Documento de Comprovação 22060114545400000000056327727 contrato - acao galvao pires-Copiar Documento de Comprovação 22060114545400000000056327728 prova emprestada contrato Documento Prova Emprestada 22060114545400000000056327729 prova emprestada planilha de débitos Documento Prova Emprestada 22060114545400000000056327730 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22060117124000000000056327731 Decisão Decisão 22060908204100000000056327732 Expediente Expediente 22060908290400000000056327733 Certidão Certidão 22060908303800000000056327734 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22060908320300000000056327735 Decisão - 2022-06-09T083052.749 Comunicações 22060908320300000000056327736 Carta Carta 22062910312663500000057008074 Carta Carta 22062910312819800000057008525 Petição Petição 22062913594550100000057025435 Diligência certidão mudou Documento Prova Emprestada 22062913594687100000057025436 Petição Petição 22071112262824700000057469905 GuiaCustas(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22071112263052600000057469908 ComprovanteBB - 2022-07-07-153426 Documento de Comprovação 22071112263170100000057469911 Aviso de Recebimento.ADRIANO HENRIQUE.positivo Aviso de Recebimento 22081107372001600000058612887 ADRIANO HENRIQUE- 0806470-65.2022 - JOSIANE DE SILVA- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22081107372086300000058612889 Mandado Mandado 22081206402009000000058666326 Aviso de Recebimento.JOSÉ ADRIANO.negativo Aviso de Recebimento 22081610352764900000058849668 AR.JOSE.NEGATIVO.0806470-65.2022 Aviso de Recebimento 22081610352960900000058849671 Diligência Diligência 22082914461471600000059382251 José Adriano Danhoni Documento Comprovação Intimação 22082914461525200000059382262 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22082918240600000000059395197 0814823-83.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22082918240600000000059395198 Contestação Contestação 22092018130755300000060271724 Doc. 01 - Procuração - Adriano Henrique Documento de Comprovação 22092018130784000000060272475 Doc. 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA JOSE ADRIANO DANHONI NEVES Documento de Comprovação 22092018130808200000060272476 Doc. 02 - Organograma Documento de Comprovação 22092018130830800000060272477 Doc. 03 - ATA REUNIÃO - 19-05-2020 MEDICALYS (1) Documento de Comprovação 22092018130847100000060272478 Doc. 03 - PARCELAMENTO AÇÕES sem correção do capital Documento de Comprovação 22092018130895800000060272479 Doc. 03 - PAUTA DE REUNIÃO DE DIRETORIA Documento de Comprovação 22092018130932100000060272480 Doc. 03 - Pauta de Reunião Documento de Comprovação 22092018130965000000060272481 Despacho Despacho 22120308463636900000063169926 Réplica Réplica 23020614135970900000064893313 Expediente Expediente 23040308442814200000067240117 Petição Petição 23050516354570100000068669496 Petição provas Petição 23050810343849100000068729773 Despacho Despacho 23080822032876000000072763717 Intimação Intimação 23081007584824700000072852007 Despacho Despacho 23080822032876000000072763717 Informação Informação 23090422164676400000074127748 Comprovante_04-09-2023_214027 Documento de Comprovação 23090422164740100000074127749 GuiaCustas (14) (1) Documento de Comprovação 23090422164819700000074127750 Despacho Despacho 23091916462133100000074743260 Despacho Despacho 23091916462133100000074743260 Petição Petição 23092009392990400000074783782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092813564563800000075204431 Intimação Intimação 23092813571970000000075204433 Intimação Intimação 23092813571970000000075204433 Petição Petição 23092817092262300000075216889 Decisão Decisão 23100420072142500000075415785 Decisão Decisão 24011509403799000000079250050 Decisão Decisão 24011509403799000000079250050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013019553168500000079905247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Petição Petição 24013114095199300000079944868 Informação Informação 24020515281094100000080139882 Informação Informação 24020711442087100000080258003 Petição Petição 24021515155382300000080513584 Decisão Decisão 24022312544752800000080878964 Decisão Decisão 24022312544752800000080878964 Substabelecimento Substabelecimento 24022616233100400000081038387 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022712391831700000081091011 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0806471-65.2022 Termo de Audiência 24022712391872600000081091014 Informação Informação 24022712474775500000081092239 Contestação Contestação 24031413303567800000081975375 Procuração - MEDICALYS PUBLICIDADE Procuração 24031413303650600000081975377 Doc. 02 - Organograma Documento de Comprovação 24031413303777000000081975380 Doc. 03 - ATA REUNIÃO - 19-05-2020 MEDICALYS (1) Documento de Comprovação 24031413303823200000081975383 Doc. 03 - PARCELAMENTO AÇÕES sem correção do capital Documento de Comprovação 24031413303856200000081975384 Doc. 03 - Pauta de Reunião Documento de Comprovação 24031413303886300000081975386 Doc. 04 - Solicitações de reuniões Documento de Comprovação 24031413303914800000081975387 Doc. 05 - Indisponibilidade do autor Documento de Comprovação 24031413303942900000081975389 Doc. 06 - Tratativas e posicionamento do autor Documento de Comprovação 24031413303970500000081975390 Doc. 07 - Conversas sobre questões financeiras e empréstimo Documento de Comprovação 24031413303996600000081975391 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508465577000000083442881 Intimação Intimação 24041508471436200000083442894 Intimação Intimação 24041508471436200000083442894 Réplica Réplica 24050915031888000000084758116 Petição Petição 24052315215819800000085490771 Despacho Despacho 24070415542522700000087484677 Intimação Intimação 24070507290672400000087509501 Despacho Despacho 24070415542522700000087484677 Petição Petição 24071112350048000000087817351 Petição Petição 24073013011301300000091709316 Decisão Decisão 24080217301613500000092029524 Carta Carta 24080809111156800000092242475 Mandado Mandado 24080809111259800000092242476 Mandado Mandado 24080809111332000000092242478 Intimação Intimação 24080809123520400000092242486 Decisão Decisão 24080217301613500000092029524 Diligência Diligência 24081013112784600000092358418 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24081316484030600000092510072 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24091812345180600000094530911 0806470-65 Aviso de Recebimento 24091812345220200000094530913 Petição Petição 24102815274257900000096571354 Certidão Certidão 24110707305666100000097131385 Decisão Decisão 25021012245287400000100856010 Petição Petição 25021411040713300000101260303 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25021411040713300000101260303, Petição: 24102815274257900000096571354, Petição: 24073013011301300000091709316, Petição: 24071112350048000000087817351, Petição: 24052315215819800000085490771, Réplica: 24050915031888000000084758116, Contestação: 24031413303567800000081975375, Substabelecimento: 24022616233100400000081038387, Petição: 24021515155382300000080513584, Informação: 24020515281094100000080139882] -
06/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 05:06
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES, MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Ao ID 90991933, o advogado dos promovidos renunciou o mandato, apresentou, para tanto, comprovações de que notificou as partes, IDs 90991937, 90991938 e 90991939.
Tendo em vista que, devidamente notificado, os promovidos não constituíram novo advogado, deve ser dada continuidade nos atos processuais, nos termos do art. 76, inciso II, c/c os artigos 111 e 346 do Código de Processo Civil.
A parte autora requereu que seja expedido ofício ao Banco Bradesco "a fim de trazer aos autos cópia dos extratos das contas existentes em nome da MEDICALYS PUBLICIDADE E SERVICOS DE INTERNET LTDA., CNPJ: 37.***.***/0001-00, sendo imprescindível esse documento para que se verifique para onde foi os R$ 95.000,00 que foram liberados na conta da empresa, não disponibilizados pela instituição financeira".
DEFIRO o pedido.
Expeça-se o ofício.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021022492475100000051422434 Inicial Informações Prestadas 22021022492664300000051422439 DOC. 01 - procuracao assinada Procuração 22021022492761800000051422445 DOC. 02 - Mou Documento de Comprovação 22021022492852200000051422446 DOC. 03 - contrato social- medicalys_compressed Documento de Comprovação 22021022492941500000051422448 DOC. 04 - certidao junta Documento de Comprovação 22021022493039900000051422449 DOC. 05 - PROCURAÇÃO PÚBLICA- MANDATÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA MEDICALYS- JOSÉ ADRIANO Documento de Comprovação 22021022493132300000051422452 DOC. 06 - extrato de conta Documento de Comprovação 22021022493231900000051422455 DOC. 07 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO- MEDICALYS- MARCELO GONÇALVES x ADRIA Documento de Comprovação 22021022493318300000051422457 DOC. 08 - cobrança aluguel Documento de Comprovação 22021022493407900000051422458 DOC. 09 - BO Documento de Comprovação 22021022493492600000051422459 DOC. 10 - Demonstrativos de Despesas em Aberto da Medicalys Documento de Comprovação 22021022493581300000051422460 DOC. 11 - laudo de vistoria Documento de Comprovação 22021022493690000000051422461 DOC. 12 - alteração sócios Documento de Comprovação 22021022493795900000051422463 DOC. 13 - cobranças diversas Documento de Comprovação 22021022493903300000051422464 DOC. 14 - notificacao divida escritorio Documento de Comprovação 22021022494050600000051422466 Compravante pagamento custas Documento de Comprovação 22021122553895400000051475200 Comprovante pagamento custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021122554045700000051475201 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021122554108900000051475202 Reforço a tutela de urgência Petição 22041817063634700000054126384 petição comunicação divida banco Informações Prestadas 22041817063791200000054126387 prova emprestada contrato Documento de Comprovação 22041817063911600000054126388 prova emprestada planilha de débitos Documento de Comprovação 22041817063998800000054126390 Decisão Decisão 22042911513665900000054626239 Expediente Expediente 22042911513665900000054626239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050208125351100000054677073 Expediente Expediente 22050208125351100000054677073 Petição Petição 22051814190714000000055445258 GuiaCustas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051814190936000000055445267 Comprovante pagamento diligencias Documento de Comprovação 22051814191028400000055445265 Petição Inicial Petição Inicial 22060114545400000000056327661 GuiaCustas agravo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060114545400000000056327662 ComprovanteBB - 2022-05-31-152925 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060114545400000000056327663 DOC. 01 - procuracao assinada Procuração 22060114545400000000056327664 DOC. 02 - Mou Documento de Comprovação 22060114545400000000056327665 DOC. 03 - contrato social- medicalys_compressed Documento de Comprovação 22060114545400000000056327666 DOC. 04 - certidao junta Documento de Comprovação 22060114545400000000056327667 DOC. 05 - PROCURAÇÃO PÚBLICA- MANDATÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA MEDICALYS- JOSÉ ADRIANO Documento de Comprovação 22060114545400000000056327668 DOC. 06 - extrato de conta Documento de Comprovação 22060114545400000000056327669 DOC. 07 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO- MEDICALYS- MARCELO GONÇALVES x ADRIA Documento de Comprovação 22060114545400000000056327670 DOC. 08 - cobrança aluguel Documento de Comprovação 22060114545400000000056327671 DOC. 09 - BO Documento de Comprovação 22060114545400000000056327672 DOC. 10 - Demonstrativos de Despesas em Aberto da Medicalys Documento de Comprovação 22060114545400000000056327673 DOC. 11 - laudo de vistoria Documento de Comprovação 22060114545400000000056327674 DOC. 12 - alteração sócios Documento de Comprovação 22060114545400000000056327725 DOC. 13 - cobranças diversas Documento de Comprovação 22060114545400000000056327726 DOC. 14 - notificacao divida escritorio Documento de Comprovação 22060114545400000000056327727 contrato - acao galvao pires-Copiar Documento de Comprovação 22060114545400000000056327728 prova emprestada contrato Documento Prova Emprestada 22060114545400000000056327729 prova emprestada planilha de débitos Documento Prova Emprestada 22060114545400000000056327730 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22060117124000000000056327731 Decisão Decisão 22060908204100000000056327732 Expediente Expediente 22060908290400000000056327733 Certidão Certidão 22060908303800000000056327734 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22060908320300000000056327735 Decisão - 2022-06-09T083052.749 Comunicações 22060908320300000000056327736 Carta Carta 22062910312663500000057008074 Carta Carta 22062910312819800000057008525 Petição Petição 22062913594550100000057025435 Diligência certidão mudou Documento Prova Emprestada 22062913594687100000057025436 Petição Petição 22071112262824700000057469905 GuiaCustas(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22071112263052600000057469908 ComprovanteBB - 2022-07-07-153426 Documento de Comprovação 22071112263170100000057469911 Aviso de Recebimento.ADRIANO HENRIQUE.positivo Aviso de Recebimento 22081107372001600000058612887 ADRIANO HENRIQUE- 0806470-65.2022 - JOSIANE DE SILVA- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22081107372086300000058612889 Mandado Mandado 22081206402009000000058666326 Aviso de Recebimento.JOSÉ ADRIANO.negativo Aviso de Recebimento 22081610352764900000058849668 AR.JOSE.NEGATIVO.0806470-65.2022 Aviso de Recebimento 22081610352960900000058849671 Diligência Diligência 22082914461471600000059382251 José Adriano Danhoni Documento Comprovação Intimação 22082914461525200000059382262 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22082918240600000000059395197 0814823-83.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22082918240600000000059395198 Contestação Contestação 22092018130755300000060271724 Doc. 01 - Procuração - Adriano Henrique Documento de Comprovação 22092018130784000000060272475 Doc. 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA JOSE ADRIANO DANHONI NEVES Documento de Comprovação 22092018130808200000060272476 Doc. 02 - Organograma Documento de Comprovação 22092018130830800000060272477 Doc. 03 - ATA REUNIÃO - 19-05-2020 MEDICALYS (1) Documento de Comprovação 22092018130847100000060272478 Doc. 03 - PARCELAMENTO AÇÕES sem correção do capital Documento de Comprovação 22092018130895800000060272479 Doc. 03 - PAUTA DE REUNIÃO DE DIRETORIA Documento de Comprovação 22092018130932100000060272480 Doc. 03 - Pauta de Reunião Documento de Comprovação 22092018130965000000060272481 Despacho Despacho 22120308463636900000063169926 Réplica Réplica 23020614135970900000064893313 Expediente Expediente 23040308442814200000067240117 Petição Petição 23050516354570100000068669496 Petição provas Petição 23050810343849100000068729773 Despacho Despacho 23080822032876000000072763717 Intimação Intimação 23081007584824700000072852007 Despacho Despacho 23080822032876000000072763717 Informação Informação 23090422164676400000074127748 Comprovante_04-09-2023_214027 Documento de Comprovação 23090422164740100000074127749 GuiaCustas (14) (1) Documento de Comprovação 23090422164819700000074127750 Despacho Despacho 23091916462133100000074743260 Despacho Despacho 23091916462133100000074743260 Petição Petição 23092009392990400000074783782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092813564563800000075204431 Intimação Intimação 23092813571970000000075204433 Intimação Intimação 23092813571970000000075204433 Petição Petição 23092817092262300000075216889 Decisão Decisão 23100420072142500000075415785 Decisão Decisão 24011509403799000000079250050 Decisão Decisão 24011509403799000000079250050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013019553168500000079905247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Expediente Expediente 24013019591945500000079905252 Petição Petição 24013114095199300000079944868 Informação Informação 24020515281094100000080139882 Informação Informação 24020711442087100000080258003 Petição Petição 24021515155382300000080513584 Decisão Decisão 24022312544752800000080878964 Decisão Decisão 24022312544752800000080878964 Substabelecimento Substabelecimento 24022616233100400000081038387 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022712391831700000081091011 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0806471-65.2022 Termo de Audiência 24022712391872600000081091014 Informação Informação 24022712474775500000081092239 Contestação Contestação 24031413303567800000081975375 Procuração - MEDICALYS PUBLICIDADE Procuração 24031413303650600000081975377 Doc. 02 - Organograma Documento de Comprovação 24031413303777000000081975380 Doc. 03 - ATA REUNIÃO - 19-05-2020 MEDICALYS (1) Documento de Comprovação 24031413303823200000081975383 Doc. 03 - PARCELAMENTO AÇÕES sem correção do capital Documento de Comprovação 24031413303856200000081975384 Doc. 03 - Pauta de Reunião Documento de Comprovação 24031413303886300000081975386 Doc. 04 - Solicitações de reuniões Documento de Comprovação 24031413303914800000081975387 Doc. 05 - Indisponibilidade do autor Documento de Comprovação 24031413303942900000081975389 Doc. 06 - Tratativas e posicionamento do autor Documento de Comprovação 24031413303970500000081975390 Doc. 07 - Conversas sobre questões financeiras e empréstimo Documento de Comprovação 24031413303996600000081975391 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041508465577000000083442881 Intimação Intimação 24041508471436200000083442894 Intimação Intimação 24041508471436200000083442894 Réplica Réplica 24050915031888000000084758116 Petição Petição 24052315215819800000085490771 Despacho Despacho 24070415542522700000087484677 Intimação Intimação 24070507290672400000087509501 Despacho Despacho 24070415542522700000087484677 Petição Petição 24071112350048000000087817351 Petição Petição 24073013011301300000091709316 Decisão Decisão 24080217301613500000092029524 Carta Carta 24080809111156800000092242475 Mandado Mandado 24080809111259800000092242476 Mandado Mandado 24080809111332000000092242478 Intimação Intimação 24080809123520400000092242486 Decisão Decisão 24080217301613500000092029524 Diligência Diligência 24081013112784600000092358418 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24081316484030600000092510072 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24091812345180600000094530911 0806470-65 Aviso de Recebimento 24091812345220200000094530913 Petição Petição 24102815274257900000096571354 Certidão Certidão 24110707305666100000097131385 Decisão Decisão 25021012245287400000100856010 Petição Petição 25021411040713300000101260303 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25021411040713300000101260303, Petição: 24102815274257900000096571354, Petição: 24073013011301300000091709316, Petição: 24071112350048000000087817351, Petição: 24052315215819800000085490771, Réplica: 24050915031888000000084758116, Contestação: 24031413303567800000081975375, Substabelecimento: 24022616233100400000081038387, Petição: 24021515155382300000080513584, Informação: 24020515281094100000080139882] -
25/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 09:59
Determinada diligência
-
25/02/2025 09:59
Deferido o pedido de
-
17/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:24
Determinada diligência
-
10/02/2025 12:24
Indeferido o pedido de MARCELO GONCALVES SOUSA - CPF: *22.***.*39-38 (AUTOR)
-
07/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2024 00:10
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES, MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de renúncia de ID 90991933.
Intime os promovidos, PESSOALMENTE, para, querendo, constituírem novos advogados, no prazo de 15 dias, bem como especificarem provas.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24073013011301300000091709316, Petição: 24071112350048000000087817351, Despacho: 24070415542522700000087484677, Intimação: 24070507290672400000087509501, Despacho: 24070415542522700000087484677, Petição: 24052315215819800000085490771, Réplica: 24050915031888000000084758116, Intimação: 24041508471436200000083442894, Intimação: 24041508471436200000083442894, Ato Ordinatório: 24041508465577000000083442881] -
08/08/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:30
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:30
Deferido o pedido de
-
02/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES, MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/07/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:54
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 15:54
Determinada diligência
-
14/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
15/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:47
Juntada de informação
-
27/02/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2024 00:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES DECISÃO DA AUDIENCIA VIRTUAL: A parte promovida requer audiência virtual com justificativa de "facilitação para participação das partes", ID 85001532.
Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Aguarde a realização da audiência designada.
DO REQUERIMENTO DE OFÍCIO AO BANCO DO BRADESCO: A parte autora requer expedição de ofício ao banco para saber onde foi os R$ 95.000,00 da conta da empresa.
Contudo, quebra do sigilo financeiro se trata de medida excepcional, gravosa e que depende de apresentação de razões suficientes que justifiquem o seu deferimento.
O pleito requerido não houve justificativa e nem fundamentação jurídica para embasar o pedido. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO FISCAL, CONTÁBIL E BANCÁRIO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
QUEBRA DO SIGILO FINANCEIRO QUE SE TRATA DE MEDIDA EXCEPCIONAL, GRAVOSA E QUE DEPENDE DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SUFICIENTES QUE JUSTIFIQUEM O SEU DEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS APTOS E CONCRETOS A AUTORIZAR A QUEBRA DOS SIGILOS NOS MOLDES PLEITEADOS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0002728-32.2019.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 24.04.2019) (TJ-PR - AI: 00027283220198160000 PR 0002728-32.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargadora Themis de Almeida Furquim, Data de Julgamento: 24/04/2019, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/04/2019) Portanto, indefiro o pedido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24021515155382300000080513584, Informação: 24020711442087100000080258003, Informação: 24020515281094100000080139882, Petição: 24013114095199300000079944868, Expediente: 24013019591945500000079905252, Expediente: 24013019591945500000079905252, Expediente: 24013019591945500000079905252, Ato Ordinatório: 24013019591945500000079905252, Ato Ordinatório: 24013019553168500000079905247, Decisão: 24011509403799000000079250050] -
23/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:54
Determinada diligência
-
23/02/2024 12:54
Indeferido o pedido de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES - CPF: *62.***.*32-92 (REU)
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:44
Juntada de informação
-
05/02/2024 15:28
Juntada de Petição de informação
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
30/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 01:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES DECISÃO MARCELO GONÇALVES SOUSA, devidamente qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR contra ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES e JOSE ADRIANO DANHONI NEVES.
Em sede de contestação, a parte promovida alega ilegitimidade do promovido JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, uma vez que a presente ação trata de pedido de exclusão de sócio, que tem por objetivo a retirada do sócio Adriano Henrique Danhoni Neves, que também foi movida em face do procurador deste, José Adriano Danhoni Neves.
Contudo, analisando a documentação encartada no ID 54277060, notadamente a alteração contratual da sociedade, consta como sócio administrador o réu José Adriano Danhoni Neves, razão pela qual desconheço o requerimento, devendo o feito retomar o seu devido prosseguimento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Após, em pauta para audiência de instrução e julgamento.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23100420072142500000075415785, Petição: 23092817092262300000075216889, Intimação: 23092813571970000000075204433, Intimação: 23092813571970000000075204433, Ato Ordinatório: 23092813564563800000075204431, Petição: 23092009392990400000074783782, Despacho: 23091916462133100000074743260, Despacho: 23091916462133100000074743260, Documento de Comprovação: 23090422164819700000074127750, Documento de Comprovação: 23090422164740100000074127749] -
15/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:40
Determinada diligência
-
15/01/2024 09:40
Indeferido o pedido de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES - CPF: *58.***.*20-10 (REU)
-
15/01/2024 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 08/11/2023 10:40 2ª Vara Cível da Capital.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR, proposta por MARCELO GONÇALVES SOUSA, em face de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES e JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fatos e direitos expostos na exordial.
Analisando os autos, verifica-se que há necessidade de saneamento e organização do processo antes da realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Dessa forma, retire de pauta para analisar a preliminar de Ilegitimidade Passiva, arguido pela promovida na Contestação (ID 63766067).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092817092262300000075216889, Intimação: 23092813571970000000075204433, Intimação: 23092813571970000000075204433, Ato Ordinatório: 23092813564563800000075204431, Petição: 23092009392990400000074783782, Despacho: 23091916462133100000074743260, Despacho: 23091916462133100000074743260, Documento de Comprovação: 23090422164819700000074127750, Documento de Comprovação: 23090422164740100000074127749, Informação: 23090422164676400000074127748] -
04/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:07
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO DANHONI NEVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 08/11/2023 às 10:40 a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara Cível de João Pessoa no 4º andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB. -
28/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 10:40 2ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2023 16:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:46
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2023 16:46
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:16
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806470-65.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCELO GONCALVES SOUSA REU: JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES DESPACHO Considerando o pedido de reconvenção no ID 63766067, intime a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante do pagamento das custas da reconvenção.
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 72905543.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23050810343849100000068729773, Petição: 23050516354570100000068669496, Expediente: 23040308442814200000067240117, Réplica: 23020614135970900000064893313, Despacho: 22120308463636900000063169926, Decisão: 22042911513665900000054626239, Mandado: 22081206402009000000058666326, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22021122554045700000051475201, Documento de Comprovação: 22021122553895400000051475200, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22021122554108900000051475202] -
10/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:03
Determinada diligência
-
28/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:47
Decorrido prazo de sidney cirilo feitosa em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 16:39
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DANHONI NEVES em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2022 06:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 12:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/08/2022 07:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 02:06
Decorrido prazo de VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:05
Decorrido prazo de sidney cirilo feitosa em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:10
Decorrido prazo de sidney cirilo feitosa em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:32
Juntada de petição inicial
-
18/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2022 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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