TJPB - 0809231-41.2024.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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02/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:36
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 06:36
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)355226602 Processo n° 0809231-41.2024.8.15.0371 DESPACHO Visto etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva Maciel Juíza de Direito -
16/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 05:58
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:58
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 15/05/2025 23:59.
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11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/04/2025 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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02/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
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14/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
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14/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
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14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/04/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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19/11/2024 17:18
Recebidos os autos.
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19/11/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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08/11/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *14.***.*36-53 (AUTOR).
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08/11/2024 08:37
Outras Decisões
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04/11/2024 07:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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