TJPB - 0802150-89.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2025 04:20
Decorrido prazo de BRUNO CHIANCA BRAGA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:47
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802150-89.2024.8.15.0161 DECISÃO Vistos, etc.
O feito demanda prova pericial.
NOMEIO como perito para atuar no processo o Sr.
Ravel Carneiro – Perito Grafotécnico e Papilocopista, CPF: *61.***.*31-69, Endereço Avenida Dinamérica Alves Correia, nº1121, ap. 301-A, Santa Cruz, Campina Grande/PB, CEP 58417-160; E-mail [email protected].
Por força do Art. 429, II do CPC, é ônus da parte promovida nos presentes autos, pois, parte que produziu o documento, o pagamento da perícia designada nos presentes autos, no valor ora fixado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Assim: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
SOMENTE APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, cadastre-se o perito como terceiro interessado, utilizando-se, para tanto, seu CPF, e intime-o, preferencialmente através do próprio PJe, para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intimações e demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 22:45
Nomeado perito
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20/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BRUNO CHIANCA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:47
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE LIMA FREIRES - CPF: *27.***.*92-15 (AUTOR).
-
16/07/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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