TJPB - 0844045-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844045-20.2016.8.15.2001 [Seguro] EXEQUENTE: SOLANGE FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA SOLANGE FERREIRA BARBOSA, por intermédio de seu advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, devidamente qualificados.
Tramitado o feito regularmente, o exequente informou sobre a satisfação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção da execução, id.77611592. É o breve resumo.
DECIDO.
O processo de execução tem por finalidade satisfazer o crédito do exequente quando o devedor deixa de, espontaneamente, adimplir sua obrigação, de sorte que satisfeito o débito a execução deve ser extinta.
Com o cumprimento da obrigação, o devedor reconhece a procedência do pedido formulado pelo autor- exequente na inicial executiva e, uma vez atingida a sua finalidade, nada mais resta senão declarar extinta a execução, em razão da satisfação do débito.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução.
Expeça-se alvará conforme requerido na petição, id.77611592.
Custas pagas.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2023.
Juiz de Direito -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844045-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente a se manifestar quanto ao depósito judicial acostado aos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:40
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 19:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 05:01
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 11/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 03:11
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA BARBOSA em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:24
Determinada diligência
-
23/09/2021 12:24
Nomeado perito
-
23/09/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:27
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA BARBOSA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/12/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/12/2016 12:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800574-98.2023.8.15.2003
Julianne Correia de Figueiredo
Segmento Engenharia e Servicos LTDA - Ep...
Advogado: Yury Marques da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 16:52
Processo nº 0806470-65.2022.8.15.2001
Marcelo Goncalves Sousa
Medicalys Publicidade e Consultoria LTDA
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 22:51
Processo nº 0838804-55.2022.8.15.2001
Romero Andrew Ferreira Remigio
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2022 11:56
Processo nº 0803409-30.2022.8.15.0181
Veronica da Silva
Severina Lucia da Silva
Advogado: Rodrigo Pontes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 11:22
Processo nº 0835474-50.2022.8.15.2001
Marcio Helder Melo
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Diego Pedreira de Queiroz Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2022 14:31