TJPB - 0808744-80.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808744-80.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IVANEIDE MESSIAS DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, PARA, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC no prazo COMUM de 10 (dez) dias, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE, sob pena de preclusão.
Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de IVANEIDE MESSIAS DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 06:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808744-80.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
Ato contínuo, verifico presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 98 e seguintes do CPC; logo, defiro o benefício da justiça gratuita.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
CUMPRA-SE.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição -
16/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANEIDE MESSIAS DA SILVA - CPF: *27.***.*69-20 (AUTOR).
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05/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:58
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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