TJPB - 0802529-18.2023.8.15.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:33
Baixa Definitiva
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19/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802529-18.2023.8.15.0241 APELANTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DO SOCORRO SANTOS I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID36044703).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de julho de 2025 . -
21/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:00
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO SANTOS - CPF: *97.***.*10-59 (APELANTE) e provido
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15/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802529-18.2023.8.15.0241 Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u), através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Monteiro-PB, 13 de junho de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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