TJPB - 0817799-55.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0817799-55.2025.8.15.0001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: DANIELLI RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes quanto à r. decisão de tutela recursal deferida.
Outrossim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça pela parte ré reconvinte, tem-se inicialment que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, (i) COMPROVE a sua situação de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do presente processo sem comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de (A) comprovantes de TODOS os seus rendimentos, (B) declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal ou comprovante de não declaração, (C) extratos bancários de últimos meses de TODAS as suas contas bancárias e investimentos (contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras etc) etc; ou, alternativamente, (ii) PAGUE INTEGRALMENTE as custas e despesas processuais iniciais, bem ainda diligências do oficial de justiça e/ou postais, ou ainda; (iii) de logo REQUEIRA FUNDAMENTADAMENTE, IGUALMENTE COM APOIO EM DOCUMENTOS, a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC.
Por outro lado, já apresentada contestação com reconvenção, INTIME-SE DE LOGO a parte autora para APRESENTAR, querendo, (i) impugnação à contestação da ação e (ii) contestação à reconvenção, sob pena de revelia e confissão quanto a eventual matéria fática, no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, apresentada essa última peça processual, INTIME-SE a promovida para, querendo, APRESENTAR impugnação à contestação à reconvenção, no prazo de 15(quinze) dias.
Ao fim, CERTIFIQUE-SE o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Se já julgado, conclusos os autos para SENTENÇA.
Em caso negativo, SUSPENDA-SE o feito por mais quarenta e cinco dias e CERTIFIQUE-SE uma vez mais.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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